
Emenda 2/2023
Texto Completo
Art.1º. O Projeto de Lei Ordinária nº 556/2023 fica acrescido do Art.5º-B, com a seguinte redação:
“Art. 5º-B. Os recursos provenientes da presente operação de crédito, excetuando o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 1º desta Lei, deverão ser destinados de forma prioritária a obras e ações em execução pelo Governo do Estado de Pernambuco, ou municípios através de convênios. (AC)”
Histórico