
Emenda 4/2023
Texto Completo
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 556/2023 fica acrescido do §3º do art. 1º, com a seguinte redação:
“§3º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos na Lei, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. (AC)”
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 211/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |