
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 640/2023
Altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, a fim de isentar da incidência de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, motoristas de transporte de passageiros por aplicativo.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .............................................................................................
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XVIII - tipo automóvel, de fabricação nacional, de propriedade de Microempreendedor Individual - MEI, Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, principal 5229-0/99, cujo titular seja motorista por aplicativo, limitada a isenção a 1 (um) veículo por proprietário, desde que: (AC)
a) o motorista de que trata este inciso esteja, há pelo menos 6 (seis) meses, cadastrado em empresa prestadora de serviço eletrônico na área de transporte privado urbano, através de aplicativo de transporte que permite a busca por motorista baseada em localização, e exercendo a referida atividade; e (AC)
b) sejam atendidas outras exigências previstas em ato do Secretário de Estado da Fazenda, especialmente quanto ao número mínimo de viagens." (AC)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei visa reconhecer o árduo trabalho dos motoristas de aplicativo através de isenção de tributo que possa amenizar o pesadíssimo fardo tributário que os motoristas têm que arcar por utilizar as vias públicas, meio primordial para o seu mister.
Por fim, solicito aos nobres pares cooperação a fim de aprovar o presente Projeto de Lei.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/05/2023 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |