Brasão da Alepe

Emenda 1/2023

Texto Completo

Altere-se o art. 1º do Projeto de Lei Nº   567 de 19 de abril de 2023, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica vedada, a partir de 10 de agosto de 2025, a entrada de veículos a combustão no Distrito Estadual de Fernando de Noronha." (NR")

Histórico

[20/04/2023 16:41:14] ASSINADA
[20/04/2023 16:45:15] ENVIADA P/ SGMD
[20/04/2023 16:58:38] NUMERADA
[20/04/2023 16:59:09] DESPACHADA
[20/04/2023 16:59:22] EMITIR PARECER
[20/04/2023 16:59:22] EMITIR PARECER
[20/04/2023 16:59:22] EMITIR PARECER
[20/04/2023 16:59:22] EMITIR PARECER
[20/04/2023 16:59:22] EMITIR PARECER
[20/04/2023 17:03:14] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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