
Emenda 5/2023
Texto Completo
Art. 1º O inciso XXV do Art. 1º, do Projeto de Lei Ordinária Nº 3841/2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º...................................................................................................
XXV - Secretaria de Meio Ambiente, dos Animais, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha: coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade; analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente; articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; executar as atribuições do Estado relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental; promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais; delegar e avocar atribuições e competências para suas autarquias, fundações e parceiros públicos; aplicar recursos provenientes da compensação ambiental; promover a cultura de proteção, defesa e direitos animais; promover a educação e a prevenção para proteção e defesa de animais domésticos e domesticados e para a preservação da fauna nativa; estabelecer medidas preventivas de defesa, proteção, bem-estar e direitos animais; estimular a capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, defesa, bem-estar e direitos animais; apoiar ações necessárias à prevenção e ao controle de espécies exóticas invasoras que colocam em risco a conservação da biodiversidade nativa; apoiar órgãos públicos competentes na elaboração e implementação de políticas, programas ou projetos para promover o controle populacional ético de cães e gatos; propor normas relativas a bem-estar, proteção, defesa e direitos animais, implementação no âmbito estadual dos acordos internacionais relativos aos assuntos de bem-estar, proteção e direitos animais; e planejar, formular, qualificar e executar a gestão sustentável e os instrumentos da política ambiental do Distrito Estadual de Fernando de Noronha; (NR)"
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer CONTRARIO_INCONSTITUCIONALIDADE | 10934/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |