Brasão da Alepe

Emenda 1/2023

Texto Completo

Art. 1º Os incisos IX e XV do Art. 1º, do Projeto de Lei Ordinária Nº 3841/2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º...................................................................................................

IX - Secretaria de Administração: planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas no âmbito da Administração Pública Estadual; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; definir diretrizes, estabelecer normas, coordenar e avaliar a execução de planos e projetos relativos à transformação digital de serviços públicos; e promover a modernização administrativa do Estado e o desenvolvimento organizacional aplicados à Administração Pública Estadual, servindo como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos; (NR)

..............................................................................................................

XV - Secretaria de Comunicação: promover a divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; prestar apoio aos órgãos integrantes da Governadoria no relacionamento com a imprensa; assistir à Governadora nas coberturas jornalísticas e no seu relacionamento com a imprensa, na coordenação do credenciamento de profissionais de imprensa, acesso e fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe, na articulação operacional da imprensa e dos órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe à Governadora; orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo no seu relacionamento com a imprensa; planejar, coordenar e executar a política de comunicação do Governo; planejar e coordenar a publicidade governamental; em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo, executar a publicidade governamental e as campanhas educativas e de interesse público da Administração Direta do Governo, e gerir os contratos administrativos pertinentes à publicidade governamental; gerir as redes e mídias sociais oficiais do Governo, em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo; (NR)”

Histórico

[12/01/2023 11:46:19] ASSINADA
[12/01/2023 11:56:20] ENVIADA P/ SGMD
[12/01/2023 12:46:20] NUMERADA
[12/01/2023 12:46:36] DESPACHADA
[12/01/2023 12:46:52] EMITIR PARECER
[12/01/2023 12:46:52] EMITIR PARECER
[12/01/2023 12:46:52] EMITIR PARECER
[12/01/2023 12:47:26] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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