
Emenda 1/2023
Texto Completo
Art. 1º Os incisos IX e XV do Art. 1º, do Projeto de Lei Ordinária Nº 3841/2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º...................................................................................................
IX - Secretaria de Administração: planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas no âmbito da Administração Pública Estadual; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; definir diretrizes, estabelecer normas, coordenar e avaliar a execução de planos e projetos relativos à transformação digital de serviços públicos; e promover a modernização administrativa do Estado e o desenvolvimento organizacional aplicados à Administração Pública Estadual, servindo como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos; (NR)
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XV - Secretaria de Comunicação: promover a divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; prestar apoio aos órgãos integrantes da Governadoria no relacionamento com a imprensa; assistir à Governadora nas coberturas jornalísticas e no seu relacionamento com a imprensa, na coordenação do credenciamento de profissionais de imprensa, acesso e fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe, na articulação operacional da imprensa e dos órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe à Governadora; orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo no seu relacionamento com a imprensa; planejar, coordenar e executar a política de comunicação do Governo; planejar e coordenar a publicidade governamental; em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo, executar a publicidade governamental e as campanhas educativas e de interesse público da Administração Direta do Governo, e gerir os contratos administrativos pertinentes à publicidade governamental; gerir as redes e mídias sociais oficiais do Governo, em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo; (NR)”
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer CONTRARIO_INCONSTITUCIONALIDADE | 10930/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |