Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 407/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir Dia Estadual das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 63-A. Dia 21 de março: Dia Estadual das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Dani Portela

Justificativa

     O Brasil tem o peso de ter sido o último país do ocidente a declarar abolida a escravidão, apenas em 1888, sem sequer realizar um planejamento para a população liberta, deixando à mingua a população negra do país. Tal ação foi fruto de uma estratégia de exclusão, presente na legislação regente do país desde 1603, a exemplo do Livro V das Ordenações Filipinas, onde alguns crimes se aplicavam somente à população escravizada. Nesse quesito, destacam-se os títulos 1, 2, 3 e 82, criminalizando a heresia, a blasfêmia a Deus ou aos santos, a feitiçaria, as reuniões, festas e bailes organizados por escravos.

     O Candomblé, religião de matriz africana, é uma manifestação religiosa que resulta em reelaborar várias visões de mundo e características de indivíduos de muitas etnias africanas que foram introduzidas ao Brasil a partir do século XVI, por ocasião da apropriação dos portugueses sobre este país.

     A religião foi bastante marginalizado num passado não muito distante, chegando a ser considerado como ato criminoso até o Código Penal de 1890. Também foi impedido por vários governos, sendo seus adeptos perseguidos e presos pela polícia.

     Após o Código Penal de 1890, outro documento que tanto afetou a população afro-religiosa no Brasil foi a Constituição Federal de 1937, a famosa Constituição Polaca, outorgada pelo então Presidente Getúlio Vargas ao instaurar a ditadura do Estado Novo.

     Em Pernambuco não foi diferente. Em nosso estado, no período do Estado Novo, o interventor Agamenon Magalhães perseguiu a religiosidade, que resistiu e resiste até hoje, sendo conhecido como Xangô de Pernambuco.

     Mesmo assim, o Candomblé persistiu por melhores condições sociais, econômicas e culturais muito favoráveis para o seu renascimento no estado, sendo bastante conhecido, tendo terreiros tombados, reconhecidos como patrimônio histórico e que prestam serviços à sociedade, a exemplo da atenção especial às comunidades periféricas, distribuindo cestas básicas, lutando pela segurança alimentar.

     Hoje, o Candomblé é uma religião que cresceu em todo o Brasil, e também no estado de Pernambuco. Segundo pesquisas recentes, cerca de 3 milhões de brasileiros, ou 1,5% da população total, declararam o Candomblé como sua religião.

     Por meio do presente Projeto de Lei, para o qual pedimos o apoio dos nobres pares, vimos prestar justa homenagem a esta religião tão popular no nosso país e que tanto contribui para a preservação das raízes africanas originais formadoras do nosso povo.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei em apreço, com a finalidade de homenagear essa religião tão popular que contribui para a preservação das raízes africanas no nosso estado.

Histórico

[09/08/2023 15:32:37] EMITIR PARECER
[10/08/2023 12:25:55] AUTOGRAFO_CRIADO
[10/08/2023 16:17:17] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/03/2023 15:55:59] ASSINADO
[21/03/2023 15:56:16] ENVIADO P/ SGMD
[21/03/2023 16:44:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/03/2023 18:16:41] DESPACHADO
[21/03/2023 18:16:51] EMITIR PARECER
[21/03/2023 19:26:56] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/03/2023 08:46:15] PUBLICADO
[30/08/2023 07:38:22] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[30/08/2023 07:38:38] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Dani Portela
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/03/2023 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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