
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 434/2023
Altera a Lei 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que Cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e dá outras providências, a fim de incluir as vítimas de ataques de tubarão.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ Art. 4º ..............................................................................................
..........................................................................................................
X - ....................................................................................................
.........................................................................................................
c) vítimas de ataques de tubarão. (AC)
........................................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Não é de hoje que Pernambuco é notícia no Brasil e no mundo pelos ataques de tubarão, tendo inclusive sido criado um Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões, com a finalidade de realizar estudos e intervenções a fim reduzir ou até mesmo impedir novos ataques nas praias do Estado, o que reflete sobremaneira no setor econômico e turístico.
Em que pese o trabalho de anos desempenhado pelos estudiosos e o próprio comitê, o número de vítimas ano após ano, só faz crescer, chegando hoje ao número de 77 pessoas vítimas de ataques de tubarão em Pernambuco desde de 1992, computando as duas últimas vítimas neste mês de março.
Após esses novos ataques, surge um clamor da população por maior segurança, que buscando novas intervenções, além do acolhimento e assistência às vítimas dos ataques de Tubarão, por parte do Poder Público. Nesse sentido, se manifestou a Governadora do Estado e demais autoridades, se prontificando adotar medidas mais enérgicas no sentido de fazer cessar esses ataques em Pernambuco.
Com intuito de entender toda a situação entramos ouvimos o especialista em ataques de tubarão, Coronel Neyff Souza, que há mais de quarenta anos atua na área, sendo considerado uma referência internacional no assunto, que nos disse que a implementação de tela de proteção associada a um conjunto de boias, emissoras de eletromagnético, geraria um atrativo sonoro que afastaria os animais da praia, os levando para o alto mar, o que geraria um investimento não dimensionado e tempo, por se tratar do poder público de toda burocracia inerente as finanças públicas.
O tempo é algo intangível e fugaz para quem é vítima, pois passa muito rápido e a sua retomada é imprecisa. Logo, sabemos que os traumas e transtornos que essas pessoas passam para reconstruir suas vidas é inimaginável, pois tudo depende de como elas irão se adaptar a uma nova maneira de viver e para que possam se sentirem uteis, e não um peso na vida de seus familiares, faz necessário a intervenção do Poder Público, como garantidor que é, para que possa auxiliar nessa passagem, com o menor impacto, se isso é possível.
É fato incontroverso que as vítimas perdem membros e precisam de próteses ortopédicas, como é o caso das últimas duas vítimas, tendo uma perdido o braço e a outra, a perna. Entretanto, o maior problema reside no alto custo dos aparelhos e a demora para obtenção do material junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Assim, uma vez previsto de forma clara e específica que os recursos financeiros arrecadados pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), também se aplicam às vítimas de ataques de tubarão, impõe uma ação mais enérgica do Poder Público no que ser refere ao atingimento das necessidades dessas pessoas, pois estamos falando de vidas.
Posto isto, pugna pelo apoio dos demais pares, para fins de que o presente projeto que tem uma importância e urgência significativa uma vez apresentado possa ser aprovado e o quanto antes possa virar lei e beneficie as vítimas dos ataques de tubarão e possa auxiliar em novas políticas públicas.
Histórico
Pastor Junior Tercio
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/04/2023 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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