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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 540/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o mês estadual abril laranja dedicado a conscientização e prevenção de amputações.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei n°16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art.110-D. Durante todo o mês de abril: Mês Estadual "Abril Laranja", dedicado às ações e campanha de conscientização e prevenção de amputações. (AC)

§ 1º O Abril Laranja deverá abranger as seguintes ações: (AC)

I - elucidação sobre as características da amputação (diagnóstico, causas, principais complicações, reabilitações; próteses); (AC)

II - preocupação e cuidados a serem tomados; (AC)

III - informações acerca do tratamento médico adequado nos hospitais públicos ou redes conveniadas do Sistema Único de Saúde - SUS; (AC)

IV - orientação e suporte à família; e (AC)

V - orientação sobre tratamento. (AC)

§ 2º Caberá ao Poder Executivo a faculdade de elencar quais secretarias municipais deverão promover a realização de palestras e eventos, voltados à divulgação de medidas preventivas e de conscientização para evitar amputações, especialmente as decorrentes de situações que poderiam ter sido evitadas, como as de diabetes não controladas, acidentes de carros e de motos, e acidentes do trabalho, com realização de encontros comunitários para disseminação dessas ações, assim como a iluminação ou decoração de espaços na cor laranja, a cada mês de Abril, tornando, as referidas ações, parte do calendário anual das pastas correspondentes. (AC)

§ 3º As iniciativas provenientes do Abril Laranja poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, através de entidades civis, organizações sociais, profissionais ou científicas, para a consecução dos objetivos desta Lei.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Kaio Maniçoba

Justificativa

Trata-se de projeto de lei cuja apresentação foi solicitada pelo Doutor Tiago Bessa, Fisioterapeuta que visa instituir, no âmbito do Pernambuco, o Abril Laranja, mês de conscientização e de prevenção contra a ocorrência de amputações, iniciativa já existente em países como os Estados Unidos da América e que ganha força no Brasil com a adesão da ABOTEC - Associação Brasileira de Ortopedia Técnica A Campanha Abril Laranja, tendo como finalidade:

I - promover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre ações de prevenções da perda de membros;

II - ampliar a divulgação e exposição do tema, por meio da afixação de cartazes com a descrição de eventuais razões e alertas, utilizando-se também, dos meios de comunicação acessíveis à população;

III - implantar canais de atendimento pessoal aos indivíduos que necessitem de acessibilidade;

IV - direcionar atividades e ações de apoio para o público-alvo da campanha;

V - monitorar os casos com provável risco de amputação dos membros, para avaliação e cuidado, seja ela causado por problema de ordem vascular associado a diabetes, diversos tipos traumas ( acidentes automobislicos, motocicletas, trabalho), tumores musculo esqueléticos e ou ainda indivíduos que sofrerem acidentes causados por tubarões ;

VI - promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar na abordagem do público-alvo da campanha;

VII - discutir e promover o debate sobre a amputação e suas possíveis causas;

VIII - estimular e disseminar, em parceria com órgãos públicos, universidades, entidades, organizações não governamentais e demais instituições, o debate sobre amputação e como essas pessoas podem resignificar suas vidas, ampliando a discussão sob o ponto de vista social e educacional; buscando a reinserção desses indivíduos ao mercado de trabalho e a vida social;

IX - contribuir para a redução dos casos de perda de membros em Pernambuco, buscando inclusive a indicação de serviços especializados de reabilitação e protetização; e

X - A campanha Abril Laranja terá como símbolo um pin referência, da campanha instituída pela ABOTEC, devendo as instituições públicas, em todas as esferas, bem como, por livre adesão, as da iniciativa privada, participarem da divulgação da campanha mediante a utilização de iluminação e decoração, na mesma cor laranja, em suas sedes, monumentos, logradouros públicos, em especial os de relevante importância e de grande fluxo de pessoas, durante o mês de abril.

A presente proposta visa exatamente à conscientização dos cidadãos sobre os riscos que correm ao não adotarem medidas preventivas contra amputações, descuidando-se no tratamento de diabetes, ou dirigindo carros e motos sem observar as regras de trânsito ou, ainda, de empresas e de empregados que deixam de utilizar em suas atividades os equipamentos de proteção de acidentes.

Histórico

[03/04/2023 11:04:13] ENVIADO P/ SGMD
[09/03/2023 11:43:58] ASSINADO
[09/03/2023 11:50:34] ENVIADO P/ SGMD
[09/08/2023 15:34:44] EMITIR PARECER
[10/03/2023 13:49:26] RETORNADO PARA O AUTOR
[10/04/2023 13:17:35] RETORNADO PARA O AUTOR
[10/08/2023 12:50:37] AUTOGRAFO_CRIADO
[10/08/2023 16:19:35] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[11/04/2023 12:07:33] ENVIADO P/ SGMD
[13/04/2023 11:23:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/04/2023 17:27:55] DESPACHADO
[13/04/2023 17:28:03] EMITIR PARECER
[13/04/2023 17:29:48] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[14/04/2023 09:02:05] PUBLICADO
[30/08/2023 07:46:19] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[30/08/2023 07:46:36] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Kaio Maniçoba
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 14/04/2023 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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