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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 335/2023

Cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, a “Rota dos Vinhos”.

Texto Completo

     Art. 1º Fica criada no Estado de Pernambuco, a “Rota dos Vinhos”, para fins de implantação e desenvolvimento de programas de estímulo do empreendedorismo econômico e sustentável e de incentivo ao turismo nos seguintes municípios:

     I - Petrolina;

     II - Lagoa Grande;

     III - Santa Maria da Boa Vista; e,

     IV - Garanhuns.

     Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspetos que possibilitem incentivos ao desenvolvimento turístico e de geração de emprego, renda e ampliação da qualidade de vida em sociedade.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Antonio Coelho

Justificativa

Criar a Rota dos Vinhos de Pernambuco estimulará a inserção de municípios já reconhecidos como produtores em larga escala de uvas e vinho, possibilitando o incremento do turismo, a ampliação da geração de emprego, renda e de arrecadação para o estado. Turistas de todo o mundo são atraídos pela qualidade dos vinhos pernambucanos produzidos em vinícolas do Estado; e cada uma das cidades inseridas nesse roteiro poderão - com o incentivo do pool do turismo em Pernambuco - atrair ainda mais visitantes, inclusive, o público doméstico, transformando as especialidades produzidas nesses municípios em atrativos perenes, graças aos sabores e texturas dos vinhos e espumantes já produzidos. 

A degustação desses produtos proporcionará aos turistas não apenas a aventura enóloga, mas uma deliciosa viagem gastronômica graças à rica culinária pernambucana, sem esquecer da variedade de atrativos peculiares dessas cidades, a exemplo dos casarios, as artes, o artesanato, os festivais e os demais pontos de relevante conceito em turismo. A Rota do Vinho Pernambucano visa estimular toda a cadeia produtiva envolvida, e o acréscimo de inserção em outros setores, como a hotelaria e o comércio das cidades inclusas na Rota dos Vinhos.

Diante do tema e da evidente viabilidade de ações que permitam a criação da Rota dos Vinhos de Pernambuco, submetemos o presente Projeto de Lei, contando, desde já, com indispensável apoio dos Nobres Pares, na aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[01/08/2023 16:23:44] EMITIR PARECER
[02/08/2023 18:46:40] AUTOGRAFO_CRIADO
[02/08/2023 18:47:29] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[07/03/2023 08:59:54] ASSINADO
[07/03/2023 13:28:54] ENVIADO P/ SGMD
[07/03/2023 14:31:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/03/2023 18:04:40] DESPACHADO
[07/03/2023 18:04:58] EMITIR PARECER
[07/03/2023 19:22:38] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[08/03/2023 08:05:08] PUBLICADO
[22/08/2023 08:41:56] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[22/08/2023 08:42:24] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Antonio Coelho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 08/03/2023 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:




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