
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 335/2023
Cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, a “Rota dos Vinhos”.
Texto Completo
Art. 1º Fica criada no Estado de Pernambuco, a “Rota dos Vinhos”, para fins de implantação e desenvolvimento de programas de estímulo do empreendedorismo econômico e sustentável e de incentivo ao turismo nos seguintes municípios:
I - Petrolina;
II - Lagoa Grande;
III - Santa Maria da Boa Vista; e,
IV - Garanhuns.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspetos que possibilitem incentivos ao desenvolvimento turístico e de geração de emprego, renda e ampliação da qualidade de vida em sociedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Criar a Rota dos Vinhos de Pernambuco estimulará a inserção de municípios já reconhecidos como produtores em larga escala de uvas e vinho, possibilitando o incremento do turismo, a ampliação da geração de emprego, renda e de arrecadação para o estado. Turistas de todo o mundo são atraídos pela qualidade dos vinhos pernambucanos produzidos em vinícolas do Estado; e cada uma das cidades inseridas nesse roteiro poderão - com o incentivo do pool do turismo em Pernambuco - atrair ainda mais visitantes, inclusive, o público doméstico, transformando as especialidades produzidas nesses municípios em atrativos perenes, graças aos sabores e texturas dos vinhos e espumantes já produzidos.
A degustação desses produtos proporcionará aos turistas não apenas a aventura enóloga, mas uma deliciosa viagem gastronômica graças à rica culinária pernambucana, sem esquecer da variedade de atrativos peculiares dessas cidades, a exemplo dos casarios, as artes, o artesanato, os festivais e os demais pontos de relevante conceito em turismo. A Rota do Vinho Pernambucano visa estimular toda a cadeia produtiva envolvida, e o acréscimo de inserção em outros setores, como a hotelaria e o comércio das cidades inclusas na Rota dos Vinhos.
Diante do tema e da evidente viabilidade de ações que permitam a criação da Rota dos Vinhos de Pernambuco, submetemos o presente Projeto de Lei, contando, desde já, com indispensável apoio dos Nobres Pares, na aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
Antonio Coelho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/03/2023 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 276/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 1013/2023 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2023 |