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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 358/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de estabelecer alguns critérios para a realização da Semana Estadual de Incentivo à Doação de Sangue.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 375 da  Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 375. .......................................................................................................

§ 1º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes atividades: (AC)

I - a campanha de divulgação sobre a doação de sangue, que terá como principais objetivos: (AC)

a) divulgar a importância da doação de sangue; (AC)

b) orientar quem pode ser doador; (AC)

c) informar as unidades de coleta de sangue, inclusive a coleta móvel, e, (AC)

d) distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre o programa; (AC)

II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da doação de sangue. (AC)

§ 2º Os órgãos da administração pública estadual deverão realizar mobilização para a promoção de ações informativas e educativas voltadas para o incentivo dos servidores públicos estaduais na doação de sangue: (AC)

I - a campanha de divulgação sobre a doação de sangue por parte dos servidores públicos estaduais, deverá ser realizada sob os seguintes pressupostos: (AC)

a) fixação em locais visíveis nas dependências de cada órgão e secretaria, cartazes contendo informações úteis sobre a Semana Estadual de Incentivo à Doação de Sangue, pelo menos 10 (dez) dias antes de sua realização; (AC)

b) distribuição entre os seus servidores de informativos sobre o programa através de folders; encartes; e-mail; (AC)

c) a liberação do servidor público para a doação de sangue durante a semana estadual prevista no caput, a qual deverá ser realizada de comum acordo entre o servidor solicitante e a sua chefia imediata, sem prejuízo dos serviços desenvolvidos, principalmente em se tratando de serviços essenciais; (AC)

d) independentemente da Semana Estadual de Incentivo à Doação de Sangue, a chefia imediata do servidor público estadual, deverá liberá-lo sem prejuízo pelo menos uma vez por ano para a realização de doação de sangue.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Jeferson Timóteo

Justificativa

No dia 25 de novembro é celebrado o Dia Nacional do Doador de Sangue, e nada melhor que comemorar a data com uma mobilização entre os órgãos da administração pública estadual, durante a Semana Estadual de Incentivo à Doação de Sangue prevista na Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, art. 375.

Ocorre que a referida Lei Estadual, não estabelece a realização de uma mobilização específica entre os órgãos da administração pública estadual, para estimular o servidor público à doação de sangue.

Sendo assim, nada melhor que o Próprio Governo do Estado de Pernambuco, para incentivar os seus servidores na doação de sangue, realizando campanhas internas, independentemente das que já são realizadas perante a sociedade em geral.

Estudos comprovam que uma única doação pode salvar até quatro vidas, o que demonstra relevância na doação de sangue, bem como na promoção de ações de incentivo a tal prática, um gesto de solidariedade para aqueles que necessitam, independentemente de grau de parentesco entre o doador e o beneficiário.

Além disso, a Fundação Hemope frequentemente sofre com baixas em seu estoque de sangue, indispensável para o tratamento de pacientes com doenças graves ou crônicas, além de ser de vital importância para o tratamento de feridos e a realização de cirurgias de emergência.

O objetivo é realizar uma campanha interna de doação por parte dos servidores públicos estaduais, para que se sintam sensibilizados a realizar esse gesto de amor ao próximo que salva vidas.

Assim, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa para a aprovação da presente proposição.

Histórico

[01/03/2023 13:32:39] ASSINADO
[01/03/2023 13:34:39] ENVIADO P/ SGMD
[01/03/2023 14:37:45] RETORNADO PARA O AUTOR
[02/03/2023 12:17:31] ENVIADO P/ SGMD
[03/03/2023 18:37:28] RETORNADO PARA O AUTOR
[05/07/2023 08:34:18] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[05/07/2023 08:34:36] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[09/03/2023 14:44:45] ENVIADO P/ SGMD
[10/03/2023 10:57:54] RETORNADO PARA O AUTOR
[10/03/2023 12:14:29] ENVIADO P/ SGMD
[13/03/2023 09:52:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/03/2023 17:33:09] DESPACHADO
[13/03/2023 17:33:18] EMITIR PARECER
[13/03/2023 18:02:53] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[14/03/2023 06:48:14] PUBLICADO
[27/06/2023 17:58:29] EMITIR PARECER
[28/06/2023 16:02:22] AUTOGRAFO_CRIADO
[30/06/2023 10:45:36] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Jeferson Timóteo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 14/03/2023 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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