PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 358/2023
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de estabelecer alguns critérios para a realização da Semana Estadual de Incentivo à Doação de Sangue.
Texto Completo
Art. 1º O art. 375 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 375. .......................................................................................................
§ 1º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes atividades: (AC)
I - a campanha de divulgação sobre a doação de sangue, que terá como principais objetivos: (AC)
a) divulgar a importância da doação de sangue; (AC)
b) orientar quem pode ser doador; (AC)
c) informar as unidades de coleta de sangue, inclusive a coleta móvel, e, (AC)
d) distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre o programa; (AC)
II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da doação de sangue. (AC)
§ 2º Os órgãos da administração pública estadual deverão realizar mobilização para a promoção de ações informativas e educativas voltadas para o incentivo dos servidores públicos estaduais na doação de sangue: (AC)
I - a campanha de divulgação sobre a doação de sangue por parte dos servidores públicos estaduais, deverá ser realizada sob os seguintes pressupostos: (AC)
a) fixação em locais visíveis nas dependências de cada órgão e secretaria, cartazes contendo informações úteis sobre a Semana Estadual de Incentivo à Doação de Sangue, pelo menos 10 (dez) dias antes de sua realização; (AC)
b) distribuição entre os seus servidores de informativos sobre o programa através de folders; encartes; e-mail; (AC)
c) a liberação do servidor público para a doação de sangue durante a semana estadual prevista no caput, a qual deverá ser realizada de comum acordo entre o servidor solicitante e a sua chefia imediata, sem prejuízo dos serviços desenvolvidos, principalmente em se tratando de serviços essenciais; (AC)
d) independentemente da Semana Estadual de Incentivo à Doação de Sangue, a chefia imediata do servidor público estadual, deverá liberá-lo sem prejuízo pelo menos uma vez por ano para a realização de doação de sangue.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
No dia 25 de novembro é celebrado o Dia Nacional do Doador de Sangue, e nada melhor que comemorar a data com uma mobilização entre os órgãos da administração pública estadual, durante a Semana Estadual de Incentivo à Doação de Sangue prevista na Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, art. 375.
Ocorre que a referida Lei Estadual, não estabelece a realização de uma mobilização específica entre os órgãos da administração pública estadual, para estimular o servidor público à doação de sangue.
Sendo assim, nada melhor que o Próprio Governo do Estado de Pernambuco, para incentivar os seus servidores na doação de sangue, realizando campanhas internas, independentemente das que já são realizadas perante a sociedade em geral.
Estudos comprovam que uma única doação pode salvar até quatro vidas, o que demonstra relevância na doação de sangue, bem como na promoção de ações de incentivo a tal prática, um gesto de solidariedade para aqueles que necessitam, independentemente de grau de parentesco entre o doador e o beneficiário.
Além disso, a Fundação Hemope frequentemente sofre com baixas em seu estoque de sangue, indispensável para o tratamento de pacientes com doenças graves ou crônicas, além de ser de vital importância para o tratamento de feridos e a realização de cirurgias de emergência.
O objetivo é realizar uma campanha interna de doação por parte dos servidores públicos estaduais, para que se sintam sensibilizados a realizar esse gesto de amor ao próximo que salva vidas.
Assim, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa para a aprovação da presente proposição.
Histórico
Jeferson Timóteo
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/03/2023 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 500/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |
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Substitutivo | 1/2023 |