Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 280/2023

Altera a Lei nº 16.714, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disciplina da Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) no conteúdo curricular dos cursos de formações de Policiais Civis, Militares, Bombeiros Militares e dos Delegados, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Romero Albuquerque, a fim de dispor sobre o ensino de Direitos Humanos e combate ao racismo.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.714, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Dispõe sobre assuntos específicos que devem constar no conteúdo programático dos cursos de formações de policiais civis, policiais penais, delegados, policiais militares e bombeiros militares, no Estado de Pernambuco.” (NR)

“Art. 1º Os cursos de formação de policiais civis, policiais penais, policiais militares, bombeiros militares, bem como dos delegados da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, deverão conter em seu conteúdo programático, disciplinas que abordem especificamente o ensino: (NR)

I - da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, - Lei Maria da Penha; e (AC)

II - de Direitos Humanos e de combate ao racismo, à violência de gênero e às demais formas de discriminação e preconceito. (AC)

Art. 1º-A. A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     A alteração na Lei nº 16.714, de 2020, ora proposta, tem por finalidade incluir no curso de formação dos policias civis, policiais penais, delegados de polícia, policiais militares e bombeiros militares o ensino de Direitos Humanos e de combate ao racismo, à violência de gênero e às demais formas de discriminação e preconceito, a fim de possibilitar que a formação de agentes de segurança pública do Estado de Pernambuco seja pautado pelo respeito aos direitos humanos e pelo combate ao racismo e demais formas de preconceito.

     A abordagem dos assuntos mencionados nos cursos de formações dos agentes de segurança contribuirá para a prestação de um serviço público mais efetivo e civilizado, pois será pautado pelo respeito à dignidade humana. Ademais, também contribuirá para a harmonia e o respeito entre os próprios agentes de segurança, tendo em vista, infelizmente, as constantes notícias de assédio que são praticadas por membros das corporações policiais, conforme se observa:

Lançado há menos de três meses, o canal de denúncias de assédio na PMPE já recebeu 39 queixas de militares femininas. Desse total, 22 foram de assédio sexual, duas de importunação sexual e 14 de assédio moral em batalhões da Região Metropolitana do Recife.

Crimes que, em geral, são praticados por PMs em posições hierárquicas superiores às das vítimas.  (Disponível em: https://jc.ne10.uol.com.br/colunas/seguranca/2023/02/15175942-policia-militar-22-casos-de-assedio-sexual-denunciados-em-batalhoes-do-grande-recife-em-menos-de-tres-meses.html. Acesso em 16/02/2023)

     Assim, entendemos que o projeto ora apresentado contribuirá para a melhoria dos serviços de segurança pública e, consequentemente, para a vida das pernambucanas e dos pernambucanos.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.

Histórico

[11/06/2024 13:24:03] EMITIR PARECER
[23/02/2023 15:24:52] ASSINADO
[23/02/2023 15:25:27] ENVIADO P/ SGMD
[25/02/2023 21:48:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/02/2023 10:06:55] RENUMERADO
[27/02/2023 17:52:15] DESPACHADO
[27/02/2023 17:52:47] EMITIR PARECER
[27/02/2023 19:20:13] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[28/02/2023 09:53:57] PUBLICADO
[30/10/2024 16:54:54] EMITIR PARECER

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ENVIADO_PARA_REDACAO_FINAL
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 28/02/2023 D.P.L.: 55
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.