
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2009, em favor da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, crédito suplementar no valor de
R$ 2.044.000,00 (dois milhões e quarenta e quatro mil reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a
presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das
dotações discriminadas no seu Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
(CREDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL
2009
EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto: 06.181.0645.3042 - Implementação das Sedes das Áreas Integradas de
Segurança, Batalhões e Delegacias 1.044.000,00
4.4.90.00. - Investimentos 0101 1.044.000,00
Atividade: 06.122.0157.0282 - Gestão Administrativa das Ações da Secretaria de
Defesa Social 1.000.000,00
4.4.90.00. - Investimentos 0101 1.000.000,00
TOTAL 2.044.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL
2009
EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto: 06.126.0649.3035 - Implementação do Novo Modelo de Comunicação Digital
1.344.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0101 1.344.000,00
Atividade: 06.181.0162.2695 - Desenvolvimento de Operações Especiais 700.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0101 700.000,00
TOTAL 2.044.000,00
2009, em favor da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, crédito suplementar no valor de
R$ 2.044.000,00 (dois milhões e quarenta e quatro mil reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a
presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das
dotações discriminadas no seu Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
(CREDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL
2009
EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto: 06.181.0645.3042 - Implementação das Sedes das Áreas Integradas de
Segurança, Batalhões e Delegacias 1.044.000,00
4.4.90.00. - Investimentos 0101 1.044.000,00
Atividade: 06.122.0157.0282 - Gestão Administrativa das Ações da Secretaria de
Defesa Social 1.000.000,00
4.4.90.00. - Investimentos 0101 1.000.000,00
TOTAL 2.044.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL
2009
EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto: 06.126.0649.3035 - Implementação do Novo Modelo de Comunicação Digital
1.344.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0101 1.344.000,00
Atividade: 06.181.0162.2695 - Desenvolvimento de Operações Especiais 700.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0101 700.000,00
TOTAL 2.044.000,00
Justificativa
MENSAGEM Nº 099/2009.
Recife, 28 de agosto de 2009.
Excelentíssimo Senhor,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito
suplementar no valor de R$ 2.044.000,00 (dois milhões e quarenta e quatro mil
reais), em favor da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL.
A solicitação em apreço objetiva reforçar dotações orçamentárias insuficientes
para cobrir despesas com a implementação das áreas integradas de Segurança,
Batalhões e Delegacias e com operacionalização da Secretaria de Defesa Social.
Os recursos necessários à realização das despesas previstas no Anexo I do
presente Projeto de Lei, em conformidade com seu Anexo II, serão os
provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em
vigor, na forma do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa
N E S T A
Recife, 28 de agosto de 2009.
Excelentíssimo Senhor,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito
suplementar no valor de R$ 2.044.000,00 (dois milhões e quarenta e quatro mil
reais), em favor da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL.
A solicitação em apreço objetiva reforçar dotações orçamentárias insuficientes
para cobrir despesas com a implementação das áreas integradas de Segurança,
Batalhões e Delegacias e com operacionalização da Secretaria de Defesa Social.
Os recursos necessários à realização das despesas previstas no Anexo I do
presente Projeto de Lei, em conformidade com seu Anexo II, serão os
provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em
vigor, na forma do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa
N E S T A
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de agosto de 2009.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 29/08/2009 | D.P.L.: | 2 |
1ª Inserção na O.D.: | 21/09/2009 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 21/09/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 22/09/2009 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 23/09/2009 | Página D.P.L.: | 12 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 23/09/2009 |
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