Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Emenda Aditiva Nº 02/2018, de autoria do Poder Executivo ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2093/2018
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE INSTITUI O PROGRAMA NOTA FISCAL SOLIDÁRIA -
NFS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU A EMENDA ADITIVA Nº 02/2018, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Aditiva Nº
02/2018, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2093/2018, através da Mensagem Nº
116/2018, de 27 de novembro de 2018, ambos de autoria do Poder Executivo,
para análise e emissão de parecer;
O Projeto de Lei original já aprovado nas Comissões
Temáticas pertinentes, institui o Programa Nota Fiscal Solidária NFS, com o
objetivo de reforçar a renda da unidades familiares beneficiadas pelo Programa
Bolsa Família, previsto na Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004,
entre outras providências.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Emenda Aditiva Nº 02/2018, ora em análise, visa acrescentar um rol de
produtos em que o adquirente terá o imposto restituído (queijo de manteiga,
manteiga de garrafa, bebida láctea em sachê de 1.000g, xampu, sabonete,
e botijão de Gás Liquefeito de Petróleo GLP) à relação prevista nos incisos
do art. 2º do Projeto de Lei Nº 2093/2018, que institui, no âmbito do Estado de
Pernambuco, o Programa Nota Fiscal Solidária NFS.
A Proposição prevê também majorar o percentual - antes de
2,5% (dois e meio por cento), para 5% (cinco por cento) - sobre a soma dos
preços de aquisição dos produtos indicados no art. 2º , contidos nas bases de
cálculo das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC- e).
Tal medida, conforme justificativa do Governador do Estado visa a conferir
maior efetividade ao Programa Nota Fiscal Solidária, uma vez que a ampliação do
rol de produtos, assim como, a elevação do percentual a ser utilizado para
apropriação de créditos, beneficiará às unidades familiares previamente
cadastradas no Programa Bolsa Família.
Diante do exposto, fica evidenciada a importância da medida proposta na Emenda
Aditiva Nº 02/2018, tendo em vista que a ampliação do rol de mercadorias agrega
possibilidades de concessão ao adquirente dos benefícios financeiro necessários
a sua subsistência.
. Pelas razões expostas neste Parecer, esta
relatoria entende que a Emenda Aditiva Nº 02/2018 ao Projeto de Lei Nº
2093/2018, está em condições de ser aprovada por este colegiado técnico, uma
vez que atende ao interesse público na medida em que a ampliação do rol de
mercadorias contempladas no Programa Nota Fiscal Solidária (NFS) amplia a
possibilidade de acesso das familiais devidamente regulamentadas e
cadastradas no Programa Bolsa Família ao benefício previsto na Proposição
principal, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações espedidas pelo
relator, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Aditiva N°
02/2018, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2093/2018, ambos de autoria do Poder
Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27 de novembro de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/11/2018 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.