
Aditiva ao Projeto de Lei nº 1348/02 do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1º. Acrescenta novo artigo e parágrafos ao projeto de lei, onde
couber.
Art. O Plenário da CD-SIC é órgão decisório, de natureza superior, de
composição paritária entre representantes das comunidades dos Produtores
Culturais e Empreendedores Culturais do Estado de Pernambuco, por um lado, e
representantes do Governo do Estado conjuntamente com representantes de
instituições culturais de reconhecida idoneidade, por outro lado.
§ 1º - O Plenário da CD-SIC é composto por seu Presidente e por mais 18
(dezoito) membros efetivos, e igual número de suplentes.
§ 2º - A composição do Plenário da CD-SIC é a seguinte:
I - Secretário de Cultura;
II - um representante da Secretaria de Educação;
III - um representante da Fundarpe;
IV - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
V - um representante da Secretaria da Fazenda;
VI - um representante da Universidade de Pernambuco - UPE;
VII - um representante do Conselho Estadual de Cultura;
VIII - um representante da Fundação Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais;
IX - um representante do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico
Pernambucano;
X - um representante do Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
XI - nove representantes da Comunidade dos Produtores Culturais do Estado de
Pernambuco, conforme as áreas culturais definidas no artigo 4º desta lei.
§ 3º - A Comunidade dos Empreendedores Culturais poderá indicar até dois
candidatos para concorrer aos cargos de membros da CD-SIC nas áreas culturais
definidas no artigo 4º desta lei;
couber.
Art. O Plenário da CD-SIC é órgão decisório, de natureza superior, de
composição paritária entre representantes das comunidades dos Produtores
Culturais e Empreendedores Culturais do Estado de Pernambuco, por um lado, e
representantes do Governo do Estado conjuntamente com representantes de
instituições culturais de reconhecida idoneidade, por outro lado.
§ 1º - O Plenário da CD-SIC é composto por seu Presidente e por mais 18
(dezoito) membros efetivos, e igual número de suplentes.
§ 2º - A composição do Plenário da CD-SIC é a seguinte:
I - Secretário de Cultura;
II - um representante da Secretaria de Educação;
III - um representante da Fundarpe;
IV - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
V - um representante da Secretaria da Fazenda;
VI - um representante da Universidade de Pernambuco - UPE;
VII - um representante do Conselho Estadual de Cultura;
VIII - um representante da Fundação Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais;
IX - um representante do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico
Pernambucano;
X - um representante do Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
XI - nove representantes da Comunidade dos Produtores Culturais do Estado de
Pernambuco, conforme as áreas culturais definidas no artigo 4º desta lei.
§ 3º - A Comunidade dos Empreendedores Culturais poderá indicar até dois
candidatos para concorrer aos cargos de membros da CD-SIC nas áreas culturais
definidas no artigo 4º desta lei;
Autor: Sérgio Leite
Justificativa
A presente emenda ao propor esta formação da CD-SIC, busca uma maior
participação de Instituições Públicas ligadas à Cultura e a aspectos técnicos,
objetivando enriquecer os debates e as deliberações, bem como elevar o conceito
e a boa imagem da referida Comissão, cujo bom funcionamento é de vital
importância para a comunidade dos Produtores Culturais de Pernambuco.
Equilibrando nove membros das instituições públicas, estatais e não estatais,
com os nove membros representantes da Comunidade dos Produtores Culturais,
propomos uma melhor distribuição dos trabalhos e encargos para a análise de
projetos culturais, bem como possibilita a formação das diversas sub-comissões
para uma melhor dinâmica da CD-SIC.
Com a criação do espaço econômico para a apresentação de projetos por parte de
Empreendedores Culturais, correspondente a 20% dos recursos disponíveis no FIC,
necessário se faz a participação dos mesmos na CD-SIC.
Os Empreendedores Culturais, ou seja, empresários de eventos culturais, aqueles
que contratam artistas para realizarem seus projetos, aqueles cujos projetos
não são a realização de produtos culturais de sua própria autoria, concorrerão
somente ao preenchimento de duas vagas de representantes na CD-SIC.
Os candidatos a estas duas vagas por parte da Comunidade dos Empreendedores
Culturais concorrerão com os candidatos da Comunidade dos Produtores Culturais.
participação de Instituições Públicas ligadas à Cultura e a aspectos técnicos,
objetivando enriquecer os debates e as deliberações, bem como elevar o conceito
e a boa imagem da referida Comissão, cujo bom funcionamento é de vital
importância para a comunidade dos Produtores Culturais de Pernambuco.
Equilibrando nove membros das instituições públicas, estatais e não estatais,
com os nove membros representantes da Comunidade dos Produtores Culturais,
propomos uma melhor distribuição dos trabalhos e encargos para a análise de
projetos culturais, bem como possibilita a formação das diversas sub-comissões
para uma melhor dinâmica da CD-SIC.
Com a criação do espaço econômico para a apresentação de projetos por parte de
Empreendedores Culturais, correspondente a 20% dos recursos disponíveis no FIC,
necessário se faz a participação dos mesmos na CD-SIC.
Os Empreendedores Culturais, ou seja, empresários de eventos culturais, aqueles
que contratam artistas para realizarem seus projetos, aqueles cujos projetos
não são a realização de produtos culturais de sua própria autoria, concorrerão
somente ao preenchimento de duas vagas de representantes na CD-SIC.
Os candidatos a estas duas vagas por parte da Comunidade dos Empreendedores
Culturais concorrerão com os candidatos da Comunidade dos Produtores Culturais.
Histórico
Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2002.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/11/2002 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.