Brasão da Alepe

Modifica o inciso II do parágrafo 1º do art. 124 da Constituição do Estado, objeto da Proposta de Emenda Constitucional nº 04/99.

Texto Completo

Dê-se ao inciso II do parágrafo 1º do art. 124 da Constituição do Estado,
objeto da Proposta de Emenda Constitucional nº 04/99, a redação seguinte:

" II. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até o dia
15 de maio de cada ano e devolvido para sanção até o dia 30 de junho."
Autor: Teresa Duere

Justificativa

A modificação proposta visa conciliar os prazos previstos nos diversos incisos
do artigo alterado, emprestando maior racionalidade ao ciclo orçamentário ali
tratado.

Histórico

Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.

Teresa Duere
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/1999 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.