
Modifica o inciso II do parágrafo 1º do art. 124 da Constituição do Estado, objeto da Proposta de Emenda Constitucional nº 04/99.
Texto Completo
Dê-se ao inciso II do parágrafo 1º do art. 124 da Constituição do Estado,
objeto da Proposta de Emenda Constitucional nº 04/99, a redação seguinte:
" II. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até o dia
15 de maio de cada ano e devolvido para sanção até o dia 30 de junho."
objeto da Proposta de Emenda Constitucional nº 04/99, a redação seguinte:
" II. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até o dia
15 de maio de cada ano e devolvido para sanção até o dia 30 de junho."
Autor: Teresa Duere
Justificativa
A modificação proposta visa conciliar os prazos previstos nos diversos incisos
do artigo alterado, emprestando maior racionalidade ao ciclo orçamentário ali
tratado.
do artigo alterado, emprestando maior racionalidade ao ciclo orçamentário ali
tratado.
Histórico
Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.
Teresa Duere
Deputada
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/04/1999 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.