
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017, de autoria do Deputado
Aloísio Lessa e seu Substitutivo Nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 14.921, de 11 de março de
2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal
FEM, e seu Substitutivo que visa aperfeiçoar a redação da matéria original.
Pela APROVAÇÃO, nos termos do SUBSTITUTIVO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017, de autoria do Deputado
Aloísio Lessa, e de seu Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto em referência pretende destinar pelo menos 10% (dez por cento)
dos recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal FEM para
investimentos na área de Segurança Pública Municipal, e seu Substitutivo
aprimora a redação acrescentando detalhes das possibilidades desse investimento.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 24, Inciso I, da Constituição Federal, o
art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar a Lei nº 14.921, de 11 de
março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal FEM, destinando 10% (dez por cento) dos recursos do FEM para
investimentos na área de Segurança Pública Municipal com a adesão do município
ao PACTO PELA VIDA, visando claramente o benefício da população das cidades
pois visa combater diretamente a criminalidade. O seu Substitutivo apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aprimora a redação do
Projeto original detalhando as possibilidades de aplicação desses recursos. Por
fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar os Municípios no Estado e
consequentemente sua população.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado,
opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017, de autoria do Deputado
Aloísio Lessa, nos termos do Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1550/2017, de autoria do Deputado Aloísio Lessa, deve ser
APROVADO, nos termos do Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: Joel da Harpa.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Joel da Harpa, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: Joel da Harpa
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 25 de outubro de 2017.
Joel da Harpa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/10/2017 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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