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Texto Completo



COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017, de autoria do Deputado
Aloísio Lessa e seu Substitutivo Nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.




EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 14.921, de 11 de março de
2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal –
FEM, e seu Substitutivo que visa aperfeiçoar a redação da matéria original.
Pela APROVAÇÃO, nos termos do SUBSTITUTIVO.













1. Histórico



Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017, de autoria do Deputado
Aloísio Lessa, e de seu Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto em referência pretende destinar pelo menos 10% (dez por cento)
dos recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM para
investimentos na área de Segurança Pública Municipal, e seu Substitutivo
aprimora a redação acrescentando detalhes das possibilidades desse investimento.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 24, Inciso I, da Constituição Federal, o
art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.

É o relatório.


2. Análise



Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar a Lei nº 14.921, de 11 de
março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal – FEM, destinando 10% (dez por cento) dos recursos do FEM para
investimentos na área de Segurança Pública Municipal com a adesão do município
ao PACTO PELA VIDA, visando claramente o benefício da população das cidades
pois visa combater diretamente a criminalidade. O seu Substitutivo apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aprimora a redação do
Projeto original detalhando as possibilidades de aplicação desses recursos. Por
fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar os Municípios no Estado e
consequentemente sua população.

Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado,
opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017, de autoria do Deputado
Aloísio Lessa, nos termos do Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.

3. Conclusão



Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1550/2017, de autoria do Deputado Aloísio Lessa, deve ser
APROVADO, nos termos do Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: Joel da Harpa.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Joel da Harpa, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Zé Maurício
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Autor: Joel da Harpa

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 25 de outubro de 2017.

Joel da Harpa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/10/2017 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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