Brasão da Alepe

Modifica o texto do § 7º do artigo 131, da Proposta de Emenda a Constituição nº 04/99 do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 131 -
................................................................................
.................

§ 7º - É vedado o pagamento ao servidor público civil e aos empregados das
entidades da administração indireta que recebam transferência do tesouro:

Autor: Sérgio Leite

Justificativa

É imprescindivel a exclusão dos Militares do presente parágrafo, vez que os
mesmos através das emendas 18, 19 e 20 da Constituição Federal, passaram a ter
tratamento diferenciado, inclusive no tocante as sua denominações e
previdências. Assim sendo, adequa-se a Constituição Estadual à Federal.

Histórico

Sala das Reuniões, em 29 de março de 1999.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 06/04/1999 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 27/04/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.