
Modifica o texto do § 7º do artigo 131, da Proposta de Emenda a Constituição nº 04/99 do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 131 -
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§ 7º - É vedado o pagamento ao servidor público civil e aos empregados das
entidades da administração indireta que recebam transferência do tesouro:
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§ 7º - É vedado o pagamento ao servidor público civil e aos empregados das
entidades da administração indireta que recebam transferência do tesouro:
Autor: Sérgio Leite
Justificativa
É imprescindivel a exclusão dos Militares do presente parágrafo, vez que os
mesmos através das emendas 18, 19 e 20 da Constituição Federal, passaram a ter
tratamento diferenciado, inclusive no tocante as sua denominações e
previdências. Assim sendo, adequa-se a Constituição Estadual à Federal.
mesmos através das emendas 18, 19 e 20 da Constituição Federal, passaram a ter
tratamento diferenciado, inclusive no tocante as sua denominações e
previdências. Assim sendo, adequa-se a Constituição Estadual à Federal.
Histórico
Sala das Reuniões, em 29 de março de 1999.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/04/1999 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/04/1999 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.