Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 2003/2018, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Ficam os cartórios, maternidades, hospitais e instituições de saúde
similares, obrigados a fixar cartazes informando às gestantes, aos pais e aos
familiares, sobre a possibilidade de registrar os neonatos, com a naturalidade
do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe
do registrando na data do nascimento, conforme a Lei Federal nº 6.015 de 31 de
dezembro de 1973.

Art. 2º Fica estabelecido que o cartaz deve ser afixado em local de fácil
visualização e também próximo ao balcão de atendimento inicial, salas de
triagem, e espaços reservados aos familiares, preferencialmente, com caracteres
em negrito, contendo a seguinte informação:

“Senhores pais, fiquem atentos! Vocês podem escolher se o documento de registro
de nascimento do seu filho vai conter a naturalidade do Município de residência
da mãe no momento do parto, ou do Município onde ocorreu o nascimento.”

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, quando
pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades:

I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e,

II - multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre
R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender do porte
do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado
pelo IPCA ou outro índice que venha substituí-lo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente em exercício: Augusto César.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Everaldo Cabral

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 26 de novembro de 2018.

Everaldo Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/11/2018 D.P.L.: 26
1ª Inserção na O.D.: 27/11/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 27/11/2018


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.