Texto Completo
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
PERNAMBUCO
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 645/2011
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE
QUE TRATA O INCISO VII DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 645/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 147, de
11 de novembro de 2011, e a Emenda Modificativa Nº 01/2011, apresentada pelo
Deputado Waldemar Borges, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente proposição visa colher autorização deste Poder Legislativo para
que o Governo do Estado possa dispor sobre a contratação por tempo determinado
com o objetivo de atender as necessidades de excepcional interesse público de
que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual e dá outras
providências correlatas;
2.2-A propositura em tela, expressa um conjunto de medidas destinadas a
atualizar a legislação pertinente à contratação temporária, com vistas a
adequar os casos de sua admissibilidade às situações excepcionais, efetivamente
configuradas, cuja natureza e transitoriedade tornam inviável a contratação de
servidores públicos efetivos;
2.3- Registra-se, que a presente Lei determina que a referida contratação
temporária dar-se-á mediante as situações tais como: emergência na área de
saúde, aumento transitório do volume de obras e serviços necessários à execução
de eventual programa ou projeto do governo que justifiquem a contratação
temporária de pessoal, que impõem a realização de esforço e investimentos
específicos, de forma dirigida e limitada no tempo;
2.4- A Emenda Modificativa apresentada pelo Deputado Waldemar Borges objetiva
adequar melhor o texto do Projeto original com a modificação do inciso II do
artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 645/2011, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observados
os seguintes prazos máximos:
................................................................................
.........................................
II- prazo de 2 (dois) anos, nos demais casos do art. 2º, admitidas
prorrogações dos contratos, desde que o prazo total não exceda a 6 ( seis)
anos;
2.5- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
estabelece normas legais para contratação temporária e excepcional, no âmbito
do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 645/2011, de autoria do Poder Executivo, juntamente com a Emenda
Modificativa Nº 01/2011, apresentada pelo Deputado Waldemar Borges.
Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Ossésio Silva.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis Luciano Siqueira | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Zé Maurício. |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de novembro de 2011.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2011 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.