Brasão da Alepe

Dá nova redação ao art. 97 , parágrafo 1º da Constituição Estadual prevista no artigo 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 04/1999

Texto Completo

Art. 97 -
................................................................................
.

Parágrafo 1º - Somente por Lei específica poderá ser criada e autorizada a
instiuição ou extinção de Empresa Pública, Sociedade de Economia mista,
Autarquia e Fundação cabendo à Lei Complementar, neste último caso, definir as
áreas de atuação.
Autor: Sérgio Pinho Alves

Justificativa

A proposição objetiva não permitir , como o faz a proposta original, a
supressão de competência da Assembléia Legislativa para apreciar Projetos de
Lei específicos.

Histórico

Sala das Reuniões, em 5 de abril de 1999.

Sérgio Pinho Alves
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/1999 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.