
Dá nova redação ao art. 97 , parágrafo 1º da Constituição Estadual prevista no artigo 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 04/1999
Texto Completo
Art. 97 -
................................................................................
.
Parágrafo 1º - Somente por Lei específica poderá ser criada e autorizada a
instiuição ou extinção de Empresa Pública, Sociedade de Economia mista,
Autarquia e Fundação cabendo à Lei Complementar, neste último caso, definir as
áreas de atuação.
................................................................................
.
Parágrafo 1º - Somente por Lei específica poderá ser criada e autorizada a
instiuição ou extinção de Empresa Pública, Sociedade de Economia mista,
Autarquia e Fundação cabendo à Lei Complementar, neste último caso, definir as
áreas de atuação.
Autor: Sérgio Pinho Alves
Justificativa
A proposição objetiva não permitir , como o faz a proposta original, a
supressão de competência da Assembléia Legislativa para apreciar Projetos de
Lei específicos.
supressão de competência da Assembléia Legislativa para apreciar Projetos de
Lei específicos.
Histórico
Sala das Reuniões, em 5 de abril de 1999.
Sérgio Pinho Alves
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 07/04/1999 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.