1 - O Portal de Transparência da ALEPE é o único canal de comunicação entre o cidadão e a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco?

Não. A Lei 15.224/2014 estabelece outras formas de acesso às informações produzidas e custodiadas pela ALEPE tais como o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão); Ouvidoria da ALEPE; audiências públicas; reuniões plenárias e comissões, inclusive através do Plenário Virtual; TV ALEPE; Rádio ALEPE; Jornal Tribuna Parlamentar; Museu Virtual. O cidadão também pode entrar em contato com a ALEPE através do telefone (081) 3183-2211 e através do e-mail: ouvidoria@alepe.pe.gov.br.

2 – Caso as informações públicas desejadas não estejam no Portal da Transparência, como obtê-las?

O cidadão deverá formalizar o seu pedido de acesso à informação nos termos da Lei Estadual nº 15.224/2013 e entrar em contato com o Serviço de Informação ao Cidadão(SIC) e/ou Ouvidoria da Assembleia Legislativa de Pernambuco, através do preenchimento de formulário eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) disponível em http://www.alepe.pe.gov.br/transparencia-sic/, ou pelo endereço eletrônico ouvidoria@alepe.pe.gov.br; e pessoalmente, mediante protocolo, no endereço sito à Rua da União, 439, Edifício Senador Nilo Coelho, Anexo I da Assembleia Legislativa de Pernambuco– Boa Vista, Recife – CEP 50010-010 Pernambuco – Brasil.

3 - O que é a Ouvidoria da ALEPE?

A Ouvidoria é um canal qualificado de comunicação entre a sociedade e a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, que atua no recebimento de manifestações tais como sugestões, solicitações, reclamações, elogios, denúncias, bem como no gerenciamento dos pedidos de acesso à informação realizados na forma da Lei Estadual nº 15.224/2013.
A Ouvidoria da ALEPE tem suas atribuições fixadas pela Lei nº 15.161, de 27 de Novembro de 2013 (art.6º).

4 – O que faz a Ouvidoria da ALEPE?

A Ouvidoria da ALEPE recebe os pedidos e manifestações, analisa, orienta e encaminha aos parlamentares e setores responsáveis pelo tratamento da informação e/ou apuração do caso, comunicando ao cidadão sobre as medidas que foram tomadas.


A partir das manifestações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode acolher sugestões, identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares na administração pública estadual para o exercício do poder fiscalizatório pela Casa Legislativa.

5 - A Ouvidoria da ALEPE é o órgão responsável pelas respostas às manifestações e informações solicitadas?

Não. A Ouvidoria tem como atribuição gerenciar os pedidos e manifestações formulados, e encaminhar aos cidadãos as respostas produzidas pelos parlamentares e setores administrativos da ALEPE.

6 - Quais são os tipos de manifestação?

Sugestão: proposição de ideia ou formulação de propostas de aprimoramento dos serviços e das funções exercidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco no âmbito de sua competência;

Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

Solicitação: requerimento de adoção de providências por parte da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco para o aperfeiçoamento e/ou cumprimento de suas atividades institucionais;

Reclamação: demonstração de insatisfação relativa ao serviço público prestado pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e seus agentes públicos; e

Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação da ALEPE através dos seus mecanismos de controle interno e fiscalização da administração pública, bem como de atuação de comissão de ética e disciplinar, se for o caso.

7 – Caso haja o interesse de formalizar uma manifestação (elogio, sugestão, reclamação, denúncia) como devo proceder?

É possível entrar em contato com o Serviço de Informação ao Cidadão(SIC) e/ou Ouvidoria da Assembleia Legislativa de Pernambuco, através do preenchimento de formulário eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) disponível em http://www.alepe.pe.gov.br/transparencia-sic/, ou pelo endereço eletrônico ouvidoria@alepe.pe.gov.br; e pessoalmente, com protocolo de manifestação no endereço sito à Rua da União, 439, Edifício Senador Nilo Coelho, Anexo I da Assembleia Legislativa de Pernambuco– Boa Vista, Recife – CEP 50010-010 Pernambuco – Brasil.

8 - Quem pode se manifestar para realizar um elogio, solicitação, reclamação, denúncia?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

9 - Se eu não quiser me identificar, posso fazer uma manifestação anônima?

Sim, mas ela será recebida com este status. Portanto, se você registrar uma manifestação anônima não há garantia que ela será respondida pela ALEPE.


Como alternativa, você pode se identificar e pedir garantia de acesso restrito aos seus dados.

10 – Os agentes públicos citados na manifestação ou pedido de informação serão comunicados pela Ouvidoria?

Sim. A Lei 15.224/2014 estabelece que os agentes públicos lotados na ALEPE e que foram nominados na manifestação ou no pedido de informação serão cientificados da autoria e do conteúdo do pedido formulado.

11 - Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

12 - Qual o prazo para receber a resposta para os pedidos de informação?

O prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.


Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva, ou solicitar informações adicionais.


No caso dos pedidos de informação apresentados entre 17h e 23h59 serão considerados como se tivessem sido realizadas no dia útil seguinte e a contagem só começará a partir do primeiro dia útil posterior.


Além disso, quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele também será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser sempre o de 20 dias corridos.