Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 16º Ano 2010

Emenda No. 54/2010

Ementa:
Altera o P.L. 1696/2010 – LOA/2011.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Reforçar com a quantia de R$ 100.000,00 a dotação orçamentária da Casa Civil,
para apoio a Casa da Criança Marcelo Asfora, localizada nesta Capital.

Justificativa

Para garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente como ser em
desenvolvimento, socialmente integrado, como preconiza o Estatuto da Criança e
do Adolescente, Lei nº 8.069/90, em seu artigo 3º ..., assegurando-lhes por lei
ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes
facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em
condições de liberdade e dignidade, “faz-se mister favorecer as condições
físicas que propicie esse desenvolvimento e socialização”.

Sala das Reuniões, em 14 de outubro de 2010.

Antônio Moraes
Deputado