Emenda No. 499/2010
Ementa:
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Altera o Projeto de Lei nº 1696/2010 |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Incluir no Programa de Assistência Financeira a Projetos Multissetoriais de Municípios e Entidades, inseridas no Programa do Apoio ao Processo Participativo das Ações de Governo do Estado, para ser aplicado no Instituto SOS Mão Criança - ISMAC.
Justificativa
Apresente Emenda visa garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente como ser em desenvolvimento, socialmente integrado, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, assegurando-lhes por lei ou por ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Favorecendo as condições físicas que propicie esse desenvolvimento e socialização.
Sala das Reuniões, em 20 de outubro de 2010.
Barreto Deputado
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