Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 16º Ano 2010

Emenda No. 499/2010

Ementa:
Altera o Projeto de Lei nº 1696/2010

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Incluir no Programa de Assistência Financeira a Projetos Multissetoriais de
Municípios e Entidades, inseridas no Programa do Apoio ao Processo
Participativo das Ações de Governo do Estado, para ser aplicado no Instituto
SOS Mão Criança - ISMAC.

Justificativa

Apresente Emenda visa garantir os direitos fundamentais da criança e do
adolescente como ser em desenvolvimento, socialmente integrado, como preconiza
o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, assegurando-lhes por
lei ou por ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de
lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em
condições de liberdade e dignidade. Favorecendo as condições físicas que
propicie esse desenvolvimento e socialização.

Sala das Reuniões, em 20 de outubro de 2010.

Barreto
Deputado