ESTADO
DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 16º Ano 2010 |
Emenda No. 464/2010
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Insere-se no Programa: DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA EM MUNICÍPIOS E NO Justificativa A referida obra justifica-se em razão da necessidade em proporcionar o Sala das Reuniões, em 20 de outubro de 2010. Sebastião Oliveira Júnior |