Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 16º Ano 2010

Emenda No. 3/2010

Ementa:
Altera o Projeto de Lei Nº 1696/2010.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Tipo: Emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual Objetivo: Emenda aos
Anexos Natureza: Aditiva
Justificativa da Emenda: IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA REGIONALIZADO DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ATRAVÉS DAS
GRAS


Fonte de Recurso: 0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da
Pobreza - FECEP
Município Beneficiado: Não Regionalizado

DESTINO DOS RECURSOS
13.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
00.203 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Programa 0618: PROGRAMA DE PROTEÇÃO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
SOCIAL E PESSOAL


Atividade 08.244.0618.3342 Gestão do SUAS - Implantação de Gerências Regionais
de Assistência 99.421,00
Social (GRAS), nas 12 RDs

Natureza da Despesa: 4.4 - Investimentos 99.421,00
ORIGEM DOS RECURSOS
13.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
00.203 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Programa 0604: PROGRAMA DE EMANCIPAÇÃO CIDADÃ


Atividade: 08.244.0604.2987 PE NO BATENTE- Implantação dos Centros de Inclusão
Produtiva 99.421,00


Natureza da Despesa: 4.4 - Investimentos 99.421,00

Justificativa

MENSAGEM Nº 111/2010.

Recife, 08 de outubro de 2010.

Senhor Presidente,

No uso da prerrogativa que me é conferida pelo §5º do art. 127 da Constituição
Estadual, encaminho à consideração dessa Egrégia Assembleia Legislativa Emendas
ao Projeto de Lei Ordinária nº 1696/2010, de 5 de outubro de 2010, que trata da
Proposta Orçamentária Anual do Estado para o exercício de 2011.

As proposições, contidas em anexo, estão numeradas de “1” a “45”, e visam
introduzir modificações no Projeto de Lei referenciado, sem contudo alterar-lhe
o montante global.

Por oportuno, esclarecemos que as anexas proposições encontram-se detalhadas,
cada uma, segundo suas respectivas justificativas, fontes de recursos, destino
e origem dos mesmos, e natureza das despesas envolvidas.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, sirvo-me da oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares a expressão da minha alta
consideração e apreço.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 8 de outubro de 2010.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado