Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 16º Ano 2010

Emenda No. 15/2010

Ementa:
Altera o Projeto de Lei Nº 1696/2010.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Tipo: Emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual Objetivo: Emenda aos
Anexos Natureza: Aditiva
Justificativa da Emenda: AS ALTERAÇÕES OBJETIVAM ACRESCENTAR ÀS DOTAÇÕES
CONSTANTES DO PROJETO DE LEI
ORÇAMENTÁRIA AS AÇÕES ESPECÍFICAS DO NOVO PROGRAMA PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO,
FINANCIADO POR CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ENTRE O GOVERNO DE PERNAMBUCO E O BANCO
INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID E O MINISTÉRIO DO TURISMO.
Fonte de Recurso: 0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido - Adm. Direta
Município Beneficiado: Não Regionalizado

DESTINO DOS RECURSOS
21.000 - SECRETARIA DE TURISMO
00.112 - Secretaria de Turismo - Administração Direta
Programa 0737: PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO


Projeto 23.695.0737.3681 Sinalização Turística da BR - 232 - PRODETUR NACIONAL
2.000.000,00
PERNAMBUCO

Natureza da Despesa: 3.3 - Outras Despesas Correntes 2.000.000,00
ORIGEM DOS RECURSOS
21.000 - SECRETARIA DE TURISMO
00.112 - Secretaria de Turismo - Administração Direta
Programa 0022: PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO NORDESTE -
PRODETUR-PE-II


Projeto: 23.695.0022.3030 PRODETUR II Obras de Infraestrutura - PE 51,
Estrada Porto/Maracaípe, 2.000.000,00
Pista Cooper Porto, Ponte Rio Ariquindá, Estrada Pta Pedra/Catuama,
Água Gaibu, Água Tamandaré
Natureza da Despesa: 4.4 - Investimentos 2.000.000,00

Justificativa

MENSAGEM Nº 111/2010.

Recife, 08 de outubro de 2010.

Senhor Presidente,

No uso da prerrogativa que me é conferida pelo §5º do art. 127 da Constituição
Estadual, encaminho à consideração dessa Egrégia Assembleia Legislativa Emendas
ao Projeto de Lei Ordinária nº 1696/2010, de 5 de outubro de 2010, que trata da
Proposta Orçamentária Anual do Estado para o exercício de 2011.

As proposições, contidas em anexo, estão numeradas de “1” a “45”, e visam
introduzir modificações no Projeto de Lei referenciado, sem contudo alterar-lhe
o montante global.

Por oportuno, esclarecemos que as anexas proposições encontram-se detalhadas,
cada uma, segundo suas respectivas justificativas, fontes de recursos, destino
e origem dos mesmos, e natureza das despesas envolvidas.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, sirvo-me da oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares a expressão da minha alta
consideração e apreço.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 8 de outubro de 2010.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado