Emenda No. 15/2010
Ementa:
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Altera o Projeto de Lei Nº 1696/2010. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Tipo: Emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual Objetivo: Emenda aos Anexos Natureza: Aditiva Justificativa da Emenda: AS ALTERAÇÕES OBJETIVAM ACRESCENTAR ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA AS AÇÕES ESPECÍFICAS DO NOVO PROGRAMA PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, FINANCIADO POR CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ENTRE O GOVERNO DE PERNAMBUCO E O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID E O MINISTÉRIO DO TURISMO. Fonte de Recurso: 0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido - Adm. Direta Município Beneficiado: Não Regionalizado
DESTINO DOS RECURSOS 21.000 - SECRETARIA DE TURISMO 00.112 - Secretaria de Turismo - Administração Direta Programa 0737: PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO
Projeto 23.695.0737.3681 Sinalização Turística da BR - 232 - PRODETUR NACIONAL 2.000.000,00 PERNAMBUCO
Natureza da Despesa: 3.3 - Outras Despesas Correntes 2.000.000,00 ORIGEM DOS RECURSOS 21.000 - SECRETARIA DE TURISMO 00.112 - Secretaria de Turismo - Administração Direta Programa 0022: PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO NORDESTE - PRODETUR-PE-II
Projeto: 23.695.0022.3030 PRODETUR II Obras de Infraestrutura - PE 51, Estrada Porto/Maracaípe, 2.000.000,00 Pista Cooper Porto, Ponte Rio Ariquindá, Estrada Pta Pedra/Catuama, Água Gaibu, Água Tamandaré Natureza da Despesa: 4.4 - Investimentos 2.000.000,00
Justificativa
MENSAGEM Nº 111/2010.
Recife, 08 de outubro de 2010.
Senhor Presidente,
No uso da prerrogativa que me é conferida pelo §5º do art. 127 da Constituição Estadual, encaminho à consideração dessa Egrégia Assembleia Legislativa Emendas ao Projeto de Lei Ordinária nº 1696/2010, de 5 de outubro de 2010, que trata da Proposta Orçamentária Anual do Estado para o exercício de 2011.
As proposições, contidas em anexo, estão numeradas de 1 a 45, e visam introduzir modificações no Projeto de Lei referenciado, sem contudo alterar-lhe o montante global.
Por oportuno, esclarecemos que as anexas proposições encontram-se detalhadas, cada uma, segundo suas respectivas justificativas, fontes de recursos, destino e origem dos mesmos, e natureza das despesas envolvidas.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, sirvo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares a expressão da minha alta consideração e apreço.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor Deputado GUILHERME UCHÔA DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 8 de outubro de 2010.
Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado
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