Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 16º Ano 2008

Projeto de Lei Ordinária No. 735/2008

Ementa:
Revisa, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31/2008 e o artigo 3º da Lei nº 13.306, de 01 de outubro 2007, o Plano Plurianual do Estado para o exercício de 2008 - 2011 e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECRETA :

Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2008-2011,
para o exercício de 2009, nos termos do que dispõe a Constituição Estadual e a
Lei nº 13.306, de 01 de outubro 2007.

§1º A revisão de que trata o caput compreende a inclusão, no Plano Plurianual
do Estado, de novos programas, projetos e atividades constantes do Anexo Único
que acompanha a presente Lei, e respectivas discriminações.

§2º Compõe o Anexo Único da presente Lei o Relatório de Programa, Ação, Produto
e Meta Regionalizada, segundo o Órgão Executor, para o exercício de 2009,
observadas as definições estabelecidas no §1º do artigo 1º da Lei nº 13.306, de
01 de outubro 2007.

Art. 2º Os programas, projetos e atividades constantes do Anexo Único, desse
Projeto de Lei correspondem as metas prioritárias do Governo, que constam do
Mapa Estratégico para o ano de 2009.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de
Planejamento e Gestão, a compatibilizar os valores dos programas, projetos e
atividades do PPA 2009, aos ajustes que vierem a ser feitos na Lei Orçamentária
Anual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se os seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa

MENSAGEM Nº 183/2008


Recife, 03 de Outubro de 2008

Excelentíssimo Senhor,

Cumprimentando Vossa Excelência e os Senhores Deputados estamos remetendo a
essa Assembléia Legislativa o Projeto de Lei de revisão do Plano Plurianual –
PPA 2009, conforme determina o Artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do
Estado de Pernambuco e a Emenda Constitucional nº 31, de 27 de Junho de 2008.

O presente Projeto de Lei apresenta o conjunto de programas e ações novas,
consolidado no “Relatório de Programa, Ação, Produto e Meta Regionalizada”,
segundo os órgãos executores, para o exercício de 2009.

O Governo alinhou essa nova estrutura programática ao Mapa da Estratégia que
define quatro perspectivas e dez objetivos estratégicos, que integrados
nortearão a gestão pública governamental. Na primeira perspectiva – Bases
Adequadas para o Desenvolvimento a Cidadania e Igualdade de Oportunidades estão
os objetivos: voltados para: Ampliar o acesso à educação, melhorar sua
qualidade e valorizar a cultura; Melhorar a atenção à saúde, com foco no
atendimento integral; Prevenir e reduzir a violência e a criminalidade e,
Promover a cidadania e aumentar a empregabilidade, reduzindo as desigualdades.
Na perspectiva – Equilíbrio Regional, com Geração de Conhecimento e
Responsabilidade Ambiental estão os objetivos focados em: Estruturar e
modernizar a base científica, tecnológica e priorizar a proteção ambiental e
Implantar empreendimentos estruturadores e fortalecer as cadeias e arranjos
produtivos. Na terceira perspectiva, Dotação Universalizada e Moderna de Bens e
Serviços de Infra-Estrutura encontram-se os objetivos orientados para
Universalizar o acesso à água, ao esgotamento sanitário e melhorar a
habitabilidade e a mobilidade e, Aumentar e qualificar a infra-estrutura para o
desenvolvimento. A quarta perspectiva, Governo Focado no Atendimento às
Demandas do Cidadão, com responsabilidade Financeira – Equilíbrio Fiscal
Dinâmico estão os objetivos referentes ao Equilíbrio de receitas e despesas e
Valorização do servidor e aumento da capacidade de implementar políticas
públicas.

São esses objetivos, pois, a idéia-força que referenciarão o Plano Plurianual
2009, cujo Projeto de Lei, ora submeto a essa Casa.

Por fim, quero enfatizar que, este Governo perseguirá a meta do dever cumprido,
sobretudo pelo sentimento que prepondera na equipe de Governo do
comprometimento com a execução das metas estabelecidas, nesse Plano Plurianual,
na perspectiva da continuidade da alavancagem do desenvolvimento econômico e
social de Pernambuco.

No documento anexo a esta Mensagem, Vossa Excelência poderá encontrar dados
mais detalhados sobre os diversos programas e ações, os quais poderão melhor
subsidiar o conhecimento do Projeto de Lei de revisão do Plano Plurianual, para
o exercício de 2009.

Na certeza de contar com o indispensável apoio dessa renomada Casa, para
apreciação da matéria, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência
e seus ilustres pares, votos de apreço e consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 3 de outubro de 2008.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado