Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2008-2011, para o exercício de 2009, nos termos do que dispõe a Constituição Estadual e a Lei nº 13.306, de 01 de outubro 2007.
§1º A revisão de que trata o caput compreende a inclusão, no Plano Plurianual do Estado, de novos programas, projetos e atividades constantes do Anexo Único que acompanha a presente Lei, e respectivas discriminações.
§2º Compõe o Anexo Único da presente Lei o Relatório de Programa, Ação, Produto e Meta Regionalizada, segundo o Órgão Executor, para o exercício de 2009, observadas as definições estabelecidas no §1º do artigo 1º da Lei nº 13.306, de 01 de outubro 2007.
Art. 2º Os programas, projetos e atividades constantes do Anexo Único, desse Projeto de Lei correspondem as metas prioritárias do Governo, que constam do Mapa Estratégico para o ano de 2009.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Planejamento e Gestão, a compatibilizar os valores dos programas, projetos e atividades do PPA 2009, aos ajustes que vierem a ser feitos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Justificativa
MENSAGEM Nº 183/2008
Recife, 03 de Outubro de 2008
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando Vossa Excelência e os Senhores Deputados estamos remetendo a essa Assembléia Legislativa o Projeto de Lei de revisão do Plano Plurianual PPA 2009, conforme determina o Artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco e a Emenda Constitucional nº 31, de 27 de Junho de 2008.
O presente Projeto de Lei apresenta o conjunto de programas e ações novas, consolidado no Relatório de Programa, Ação, Produto e Meta Regionalizada, segundo os órgãos executores, para o exercício de 2009.
O Governo alinhou essa nova estrutura programática ao Mapa da Estratégia que define quatro perspectivas e dez objetivos estratégicos, que integrados nortearão a gestão pública governamental. Na primeira perspectiva Bases Adequadas para o Desenvolvimento a Cidadania e Igualdade de Oportunidades estão os objetivos: voltados para: Ampliar o acesso à educação, melhorar sua qualidade e valorizar a cultura; Melhorar a atenção à saúde, com foco no atendimento integral; Prevenir e reduzir a violência e a criminalidade e, Promover a cidadania e aumentar a empregabilidade, reduzindo as desigualdades. Na perspectiva Equilíbrio Regional, com Geração de Conhecimento e Responsabilidade Ambiental estão os objetivos focados em: Estruturar e modernizar a base científica, tecnológica e priorizar a proteção ambiental e Implantar empreendimentos estruturadores e fortalecer as cadeias e arranjos produtivos. Na terceira perspectiva, Dotação Universalizada e Moderna de Bens e Serviços de Infra-Estrutura encontram-se os objetivos orientados para Universalizar o acesso à água, ao esgotamento sanitário e melhorar a habitabilidade e a mobilidade e, Aumentar e qualificar a infra-estrutura para o desenvolvimento. A quarta perspectiva, Governo Focado no Atendimento às Demandas do Cidadão, com responsabilidade Financeira Equilíbrio Fiscal Dinâmico estão os objetivos referentes ao Equilíbrio de receitas e despesas e Valorização do servidor e aumento da capacidade de implementar políticas públicas.
São esses objetivos, pois, a idéia-força que referenciarão o Plano Plurianual 2009, cujo Projeto de Lei, ora submeto a essa Casa.
Por fim, quero enfatizar que, este Governo perseguirá a meta do dever cumprido, sobretudo pelo sentimento que prepondera na equipe de Governo do comprometimento com a execução das metas estabelecidas, nesse Plano Plurianual, na perspectiva da continuidade da alavancagem do desenvolvimento econômico e social de Pernambuco.
No documento anexo a esta Mensagem, Vossa Excelência poderá encontrar dados mais detalhados sobre os diversos programas e ações, os quais poderão melhor subsidiar o conhecimento do Projeto de Lei de revisão do Plano Plurianual, para o exercício de 2009.
Na certeza de contar com o indispensável apoio dessa renomada Casa, para apreciação da matéria, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e seus ilustres pares, votos de apreço e consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor Deputado GUILHERME UCHÔA DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco NESTA PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 3 de outubro de 2008.
Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado
|