
ESTADO
DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 15º Ano 2003 |
Emenda No. 1342/2003
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Incluir na Meta da Atividade: A assistência Integral a Crianças e ao Justificativa A integridade física, psicológica e social é um direito segundo a criança e do Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003. Dilma Lins |