Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 881/2003

Ementa:
Adita valores e modifica as metas da Atividade de Atendimento à Mulher Vitimada pela Violência em Pernambuco, do Programa de Combate a Violência Contra a Mulher, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, no Projeto de Lei nº 344/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Adita valores para custeio de outras despesas correntes da Atividade de
Atendimento à Mulher Vitimada pela Violência em Pernambuco do Programa de
Combate a Violência Contra a Mulher, da Secretaria de Defesa Social, do Projeto
de Lei nº 344/2003, aumentado a meta para 10.000 pessoas atendidas.

Justificativa

O crescente número de mulheres vitimadas pela violência no Estado de Pernambuco
necessita de efetiva reação do estado.

As metas inicialmente propostas são muito modestas para realmente ser alcançado
o objetivo de reduzir a Violência Contra a Mulher, sendo que se faz necessário
ampliar o número de Pessoas Atendidas no âmbito do Programa de Combate a
Violência Contra a Mulher no ano de 2004 para 10.000 unidades.

Os recursos destinado para a cobertura da ampliação do programa supra são
provenientes dos investimento da EMTU, empresa que está prestes a ser encerrada
e as atividades serão geridas pelos municípios da Região Metropolitana do
Recife.

Desta forma entendemos que deve ser ampliada o numero de pessoas atendidas no
Programa de Combate a Violência Contra a Mulher, assim contamos com o apoio de
todos o parlamentares na aprovação da presente proposta.

Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.

Teresa Leitão
Deputada