Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 982/2003

Ementa:
Modifica o Projeto de Lei n° 344/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Discriminar no "Programa - 0301 - Ampliação e Melhoramento da Malha Rodoviária
do Estado", particularmente no "Projeto - 65020.267820301.1091 - Implantação e
Pavimentação de Rodovias Vicinais", cuja meta tem-se o quantitativo de 58Km de
Rodovia Pavimentada (Produto), dos quais a estrada vicinal LAGOA DE
DENTRO/GERGELIM/NASCENTE com 18Km (implantação e pavimentação).

Justificativa

A presente proposição objetiva pavimentar as áreas acima citadas, de forma a
assegurar uma maior regularização no transporte de matéria-prima, visto que,
tem-se no Distrito de Nascente, um grande potencial agrícola da Região do
Araripe e concentra grande parte das empresas de mineração de gipsita no
município de Araripina.

Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003.

Raimundo Pimentel
Deputado