Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 1690/2003

Ementa:
Acrescenta ao Projeto de Lei nº 344/2003, de 15 de outubro de 2003, nova meta à ação "Atendimento à Mulher vitimada pela violência em Pernambuco".

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Acrescenta ao Projeto de Lei nº 344/2003, de 15 de outubro de 2003, nova meta à
ação "Atendimento à Mulher vitimada pela violência em Pernambuco", determinando
um acréscimo nos serviços implantados.

Justificativa

A ampliação dos serviços de atendimento às mulheres vítimas da violência visa
suprir a demanda gerada pelos crescentes números de casos de violência contra a
mulher.

Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.

Soldado Moisés
Deputado