
ESTADO
DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 15º Ano 2003 |
Emenda No. 1681/2003
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Acrescenta ao Projeto de Lei nº 344/2003, de 15 de outubro de 2003, nova meta à Justificativa O abuso e a exploração de crianças e adolescentes é uma vergonha de toda a Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003. Soldado Moisés |