Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 1681/2003

Ementa:
Acrescenta ao Projeto de Lei nº 344/2003, de 15 de outubro de 2003, nova meta à ação "Combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos".

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Acrescenta ao Projeto de Lei nº 344/2003, de 15 de outubro de 2003, nova meta à
ação "Combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes de 0 a 18
anos", determinando um acréscimo na capacidade de atendimento previsto.

Justificativa

O abuso e a exploração de crianças e adolescentes é uma vergonha de toda a
sociedade e devemos combater com afinco e responsabilidade e cada vez mais
vítimas devem ser atendidas pelo Poder Público.

Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.

Soldado Moisés
Deputado