Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 436/2003

Ementa:
Define a alocação de recursos financeiros em favor dos municípios que especifica.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Incluir e discriminar no Projeto/Atividade "Ações Complementares de Combate à
Seca", a meta voltada para assegurar ações assistênciais às populações
atingidas pela estiagem dos municípios de Parnamirim, Orobó, Escada, Brejo da
Madre de Deus, Exu, Tabira, Tamandaré, Buenos Aires, Palmares, Barreiros e
Goiana.

Justificativa

A extinsão da SUDENE agravou o quadro de desassistência porque passa o
semi-árido nordestino, cujos municípios têm assumido isoladamente a
responsabilidade pelo atendimento à população flagelada, fato este que está a
merecer decisões urgentes e ações efetivas por parte do Governo do Estado, com
vistas a minimizar os danosos efeitos gerados pelo drama aflitivo da seca.

Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003.

Pedro Eurico
Deputado