Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 1279/2003

Ementa:
modifica o Projeto de Lei Nº 344/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Discriminar no Programa "Atenção à saúde da população", particularmente na
atividade; atenção à súde da Mulher, Criança, Idoso e dos Portadores de
Hanseníase/Tuberculose, DST/AIDS, Hepatite, Deficiência física, Saúde Mental,
Doenças Crônicas degenerativas e outras, no município de Petrolina.

Justificativa

A presenta emenda objetiva prestar assistência aos grupos prioritários (Mulher,
Criança, Adolescente, Idoso e Deficientes Físicos) e portadores de Hanseníase/
Tuberculose, DST/AIDS, Hepatite, doenças crônico-degenerativas e doença mental.

Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.

Nelson Pereira
Deputado