Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 874/2003

Ementa:
Dispõe sobre o acréscimo de investimentos no programa " Programa Estadual de Proteção ao Depoente Especial, Testemunhas e Vítimas Ameaçadas", especificamente na atividade " Proteção ao Depoente Especial, Testemunhas e Vítimas Ameaçadas pela Violência" no Projeto de Lei 344/2003".

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Incluir na atividade " Proteção ao Depoente Especial, Testemunhas e Vítimas
Ameaçadas pela Violência" o acréscimo de R$ 750.000 (Setessentos e cinqüênta
mil reais) a título de investimentos.

Justificativa

O grande número de vítimas da violência organizada no Estado de Pernambuco tem
aumentado drasticamente. O estado necessita intervir de forma eficiente e
objetiva, e uma das formas de atuação é a proteção de pessoas vítimas, ou que
se dispõe a testemunhar contra os desmandos de grupos de extermínio. Dessa
forma, nada mais do que justo, trazer para o PROVITA, um maior número de
recursos para a proteção dos que se rebelam contra a violência.

Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003.

Roberto Leandro
Deputado