Emenda No. 874/2003
Ementa:
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Dispõe sobre o acréscimo de investimentos no programa " Programa Estadual de Proteção ao Depoente Especial, Testemunhas e Vítimas Ameaçadas", especificamente na atividade " Proteção ao Depoente Especial, Testemunhas e Vítimas Ameaçadas pela Violência" no Projeto de Lei 344/2003". |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Incluir na atividade " Proteção ao Depoente Especial, Testemunhas e Vítimas Ameaçadas pela Violência" o acréscimo de R$ 750.000 (Setessentos e cinqüênta mil reais) a título de investimentos.
Justificativa
O grande número de vítimas da violência organizada no Estado de Pernambuco tem aumentado drasticamente. O estado necessita intervir de forma eficiente e objetiva, e uma das formas de atuação é a proteção de pessoas vítimas, ou que se dispõe a testemunhar contra os desmandos de grupos de extermínio. Dessa forma, nada mais do que justo, trazer para o PROVITA, um maior número de recursos para a proteção dos que se rebelam contra a violência.
Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003.
Roberto Leandro Deputado
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