Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 906/2003

Ementa:
Modifica o Projeto de Lei Ordinária n.º 344/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Discriminar no Programa "PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE
PE/PDRS/PRORURAL/RENASCER", em particular no "Projeto de Combate à Pobreza
Rural - PC PR", beneficiando famílias nos municípios de: Angelim, Brejão, Bom
Conselho, Caetés, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Jupi, Saloá, São João e
Terezinha. RD 07 (Agreste Meridional) - Meta Física: 1.000 unidades / família
beneficiada.

Justificativa

Os municípios citados têm o IDH abaixo da média estadual, ou seja, a média
destes é de 0,598 em contrapartida do 0,692 do Estado de Pernambuco. Logo em
face do aludido índice que se encontra por demais alarmante, faz-se necessário
investimento para a redução da pobreza nestas comunidades rurais, com a
consequente melhoria da qualidade de vida daqueles habitantes.

Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003.

Izaías Régis
Deputado