Emenda No. 906/2003
Ementa:
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Modifica o Projeto de Lei Ordinária n.º 344/2003. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Discriminar no Programa "PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE PE/PDRS/PRORURAL/RENASCER", em particular no "Projeto de Combate à Pobreza Rural - PC PR", beneficiando famílias nos municípios de: Angelim, Brejão, Bom Conselho, Caetés, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Jupi, Saloá, São João e Terezinha. RD 07 (Agreste Meridional) - Meta Física: 1.000 unidades / família beneficiada.
Justificativa
Os municípios citados têm o IDH abaixo da média estadual, ou seja, a média destes é de 0,598 em contrapartida do 0,692 do Estado de Pernambuco. Logo em face do aludido índice que se encontra por demais alarmante, faz-se necessário investimento para a redução da pobreza nestas comunidades rurais, com a consequente melhoria da qualidade de vida daqueles habitantes.
Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003.
Izaías Régis Deputado
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