Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 1152/2003

Ementa:
Modifica o Projeto de Lei nº 344/2003

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Acrescenta valores e não modifica metas no Programa de PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE em especial na atividade de "Combate ao Abuso e
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de 0 a 18 anos" nos seguintes
municípios: Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado,
Feira Nova, Ferreiros, Gameleira, Glória do Goitá, Goiana, Itambé, Itaquitinga,
Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Macaparana, Machados, Nazaré da
Mata, Paudalho, São Vicente Férrer, Timbaúba, Tracunhaém e Vicência. RD11 (Mata
Norte) - Meta física: 800 unidades: crianças / adolescentes atendidos e RD-12
(Região Metropolitana) 1000 unidades: crianças / adolescentes atendidos.

Justificativa

Assegura a proteção dos direitos da criança e do adolescente, prestando
atendimento à criança e ao adolescente vítimas de exploração sexual e abandono
familiar, através de ações de combate ao abuso e exploração sexual de crianças
e adolescentes de 0 a 18 anos.

Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.

Carla Lapa
Deputada