Emenda No. 1152/2003
Ementa:
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Modifica o Projeto de Lei nº 344/2003 |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Acrescenta valores e não modifica metas no Programa de PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE em especial na atividade de "Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de 0 a 18 anos" nos seguintes municípios: Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado, Feira Nova, Ferreiros, Gameleira, Glória do Goitá, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Macaparana, Machados, Nazaré da Mata, Paudalho, São Vicente Férrer, Timbaúba, Tracunhaém e Vicência. RD11 (Mata Norte) - Meta física: 800 unidades: crianças / adolescentes atendidos e RD-12 (Região Metropolitana) 1000 unidades: crianças / adolescentes atendidos.
Justificativa
Assegura a proteção dos direitos da criança e do adolescente, prestando atendimento à criança e ao adolescente vítimas de exploração sexual e abandono familiar, através de ações de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos.
Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.
Carla Lapa Deputada
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