Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 1168/2003

Ementa:
Modifica o Projeto de Lei Ordinária N° 344/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Discriminar no Programa "Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Saúde
SUS/PE", particularmente na atividade "Apoio ao desenvolvimento do SUS na
Gestão Municipal", os municípios: Moreilândia RD-03, Meta: 01un; Arcoverde,
Ibimirim, Inajá, Manari e Sertânia RD-06, Meta: 05un; Águas Belas, Bom
Conselho, Buíque, Caetés, Garanhuns, Iati, Itaíba, Paranatama, Pedra, Saloá,
Terezinha, Tupanatinga e Venturosa RD-07, Meta: 13un; Ibirajuba e Sanharó
RD-08, Meta: 02un; Quipapá e São Benedito do Sul RD-10, Meta: 02un.

Justificativa

Melhorar a prestação dos serviços do SUS aos habitantes das referidas cidades.

Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.

Claudiano Martins
Deputado