Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 1178/2003

Ementa:
Acrescentar valores "A atividade" Implementação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa de Saúde da Família, do Programa "atenção à saúde da população", do Projeto de Lei 344/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Acrescentar valores "A atividade" Implementação do Programa de Agentes
Comunitários de Saúde e Programa de Saúde da Família, do Programa "atenção à
saúde da população" do Projeto de Lei 344/2003. LOA 2004, sem alterar as metas
para que a implementação do programa não venha sofrer de escacez de recursos em
sua programação.

Justificativa

A emenda, ora proposta, fortalece a atividade dos agentes comunitários, com a
finalidade de que o programa seja estendido a um maior número de famílias
atendidas pelo programa com acréscimo dos recursos destinados a atividade.

Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.

Isaltino Nascimento
Deputado