Emenda No. 1178/2003
Ementa:
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Acrescentar valores "A atividade" Implementação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa de Saúde da Família, do Programa "atenção à saúde da população", do Projeto de Lei 344/2003. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Acrescentar valores "A atividade" Implementação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa de Saúde da Família, do Programa "atenção à saúde da população" do Projeto de Lei 344/2003. LOA 2004, sem alterar as metas para que a implementação do programa não venha sofrer de escacez de recursos em sua programação.
Justificativa
A emenda, ora proposta, fortalece a atividade dos agentes comunitários, com a finalidade de que o programa seja estendido a um maior número de famílias atendidas pelo programa com acréscimo dos recursos destinados a atividade.
Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.
Isaltino Nascimento Deputado
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