Emenda No. 918/2003
Ementa:
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Modifica o Projeto de Lei Ordinária n.º 334/2003. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Destacar no Programa "Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado de Pernambuco - PROESCOLA" particularmente, no Projeto "Melhoria da Qualidade e Eficiência das Escolas Estaduais, nos municípios de Brejão e Caetés. RD 07 - Meta Física: 500 unidades/aluno atendido.
Justificativa
Os municípios de Brejão e Caetés apresentam incontestáveis problemáticas no âmbito educacional, o que de consequência acarreta incalculáveis prejuízos ao corpo de alunos, que não dispõe de uma boa formação escolar básica. Logo, com o escopo de erradicar a aludida problemática se faz necessário o indispensável investimento na melhoria da qualidade e eficiência das Escolas Estaduais nos referenciados municípios.
Sala das Reuniões, em 30 de outubro de 2003.
Izaías Régis Deputado
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