Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 918/2003

Ementa:
Modifica o Projeto de Lei Ordinária n.º 334/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Destacar no Programa "Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado de
Pernambuco - PROESCOLA" particularmente, no Projeto "Melhoria da Qualidade e
Eficiência das Escolas Estaduais, nos municípios de Brejão e Caetés. RD 07 -
Meta Física: 500 unidades/aluno atendido.

Justificativa

Os municípios de Brejão e Caetés apresentam incontestáveis problemáticas no
âmbito educacional, o que de consequência acarreta incalculáveis prejuízos ao
corpo de alunos, que não dispõe de uma boa formação escolar básica. Logo, com o
escopo de erradicar a aludida problemática se faz necessário o indispensável
investimento na melhoria da qualidade e eficiência das Escolas Estaduais nos
referenciados municípios.

Sala das Reuniões, em 30 de outubro de 2003.

Izaías Régis
Deputado