Emenda No. 676/2003
Ementa:
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Modifica o Projeto de Lei 344/2003 |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Discrimina/incluir no Programa "PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS", particularmente, no projeto/atividade de "Instalação de Farmácias do LAFEPE no Estado", os municípios de Feira Nova, Frei Miguelinho.
Justificativa
Faz-se necessário a instalação de uma unidade farmacêutica, em Feira Nova e Frei Miguelinho, já que os pacientes mais carentes que buscam atendimento nas unidades de saúde, após serem diagnosticados, não põem em prática o tratamento prescrito, em virtude da discrepância entre seus rendimentos e os altos custos para se adquirir os medicamentos nas farmácias convencionais. A rede municipal e estadual de saúde distribuem gratuitamente alguns medicamentos, mas não suportam a demanda, nem disponibilizam certos remédios. Dessa forma, o tratamento dos pacientes fica comprometido, a ponto de, na prática, torna-se ineficaz o próprio atendimento médico-hospitalar, pois, apesar de saber qual a doença e a cura, o paciente não tem como adquirir os remédios dos laboratórios particulares. Ressalte-se, que as prefeituras de Feira Nova e Frei Miguelinho se colocam a disposição do LAFEPE para fornecer toda infra-estrutura necessária à instalação da farmácia.
Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.
Ricardo Teobaldo Deputado
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