Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 676/2003

Ementa:
Modifica o Projeto de Lei 344/2003

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Discrimina/incluir no Programa "PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS", particularmente, no
projeto/atividade de "Instalação de Farmácias do LAFEPE no Estado", os
municípios de Feira Nova, Frei Miguelinho.

Justificativa

Faz-se necessário a instalação de uma unidade farmacêutica, em Feira Nova e
Frei Miguelinho, já que os pacientes mais carentes que buscam atendimento nas
unidades de saúde, após serem diagnosticados, não põem em prática o tratamento
prescrito, em virtude da discrepância entre seus rendimentos e os altos custos
para se adquirir os medicamentos nas farmácias convencionais. A rede municipal
e estadual de saúde distribuem gratuitamente alguns medicamentos, mas não
suportam a demanda, nem disponibilizam certos remédios. Dessa forma, o
tratamento dos pacientes fica comprometido, a ponto de, na prática, torna-se
ineficaz o próprio atendimento médico-hospitalar, pois, apesar de saber qual a
doença e a cura, o paciente não tem como adquirir os remédios dos laboratórios
particulares.
Ressalte-se, que as prefeituras de Feira Nova e Frei Miguelinho se colocam a
disposição do LAFEPE para fornecer toda infra-estrutura necessária à instalação
da farmácia.

Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.

Ricardo Teobaldo
Deputado