Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 1013/2003

Ementa:
Modifica o Projeto de Lei nº 344/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Discriminar no "Programa 0126 - Promoção de Habitação para Famílias com Renda
de até 03 (três) Salários Mínimos", particularmente na "Atividade -
68020.164820126.0920 - Intermediação de Materiais de Construção", cuja meta,
tem-se o quantitativo de 900, tendo como Produto, Material Intermediado "Kits
de Construção", inclusive para o Município de Orocó.

Justificativa

Proporcionar às famílias com renda de até 03 (três) salários mínimos, o
material para a auto-construção.

Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003.

Raimundo Pimentel
Deputado