Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 1249/2003

Ementa:
Modifica o Projeto de Lei nº 344/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Discriminar no Programa " Habitação para famílias com renda de até 03 salários
mínimos" particularmente na atividade "Implantação de Vilas Rurais" na área
rural do Distrito de Rio da Barra no município de Sertânia.

Justificativa

As casas de taipa localizadas na área rural referida além de não oferecer
condições dignas de moradia, principalmemnte no aspecto de segurança,
representam um verdadeiro "abrigo" para o besouro conhecido como barbeiro,
tranmissor da doença de chagas, sendo assim, a substituição destas casas de
taipa por alvenaria significa oferecer melhores condições para as famílias,
como também enfrentar um sério problema de saúde pública.

Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.

Nelson Pereira
Deputado