Emenda No. 919/2003
Ementa:
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Modifica o Projeto de Lei ordinária n.º 344/2003. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Discriminar no Programa VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, particularmente na atividade "Qualificação de Profissionais da Educação", nos municípios seguintes: Angelim, Brejão, Caetés, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Jupi, Saloá, São João e Terezinha. RD 07 - Região do Agreste Meridional - Meta Física: 200 Unidades/Profissional qualificado.
Justificativa
Essas cidades dos Agreste Meridional tem o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) de 0,598, ou seja, muito abaixo da média do IDH do Estado de Pernambuco, que é 0,692. Para mudar essa situação, o investimento em educação é muito importante, sem falar que contribuirá para a melhoria da qualidade do ensino, que destarte repercutirá no nível de aprendizado dos alunos.
Sala das Reuniões, em 30 de outubro de 2003.
Izaías Régis Deputado
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