Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 919/2003

Ementa:
Modifica o Projeto de Lei ordinária n.º 344/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Discriminar no Programa VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO,
particularmente na atividade "Qualificação de Profissionais da Educação", nos
municípios seguintes: Angelim, Brejão, Caetés, Capoeiras, Correntes, Garanhuns,
Jupi, Saloá, São João e Terezinha. RD 07 - Região do Agreste Meridional - Meta
Física: 200 Unidades/Profissional qualificado.

Justificativa

Essas cidades dos Agreste Meridional tem o IDH (Índice de Desenvolvimento
Humano) de 0,598, ou seja, muito abaixo da média do IDH do Estado de
Pernambuco, que é 0,692. Para mudar essa situação, o investimento em educação é
muito importante, sem falar que contribuirá para a melhoria da qualidade do
ensino, que destarte repercutirá no nível de aprendizado dos alunos.

Sala das Reuniões, em 30 de outubro de 2003.

Izaías Régis
Deputado