Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 1677/2003

Ementa:
Acrescenta ao Projeto de Lei nº 344/2003, de 15 de outubro de 2003, nova meta à ação "Ampliação e Melhoria das Delegacias de Proteção à Mulher e Construção de Casas de Abrigo".

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Acrescenta ao Projeto de Lei nº 344/2003, de 15 de outubro de 2003, nova meta à
ação "Ampliação e Melhoria das Delegacias de Proteção à Mulher e Construção de
Casas de Abrigo", determinando um acréscimo nas ações executadas.

Justificativa

A meta de ampliar e melhorar as Delegacias da Mulher e as Casas de Abrigo
objetiva suprir a demanda de atendimento, gerada pelo crescente número de casos
de abusos e violência contra mulheres.

Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.

Soldado Moisés
Deputado