Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 648/2003

Ementa:
Modifica o Projeto de Lei 344/2003

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Discriminar/incluir no Programa "ALFABETIZAÇÃO DE PERNAMBUCO", particularmente,
no projeto de "Alfabetização Cidadâ", jovens e adultos analfabetos do município
de Casinhas.

Justificativa

Proporcionar aos jovens e adultos que não sabem ler e escrever residentes no
município a oportunidade de se alfabetizarem, contribuindo para a formação de
cidadãos cientes de seus direitos e deveres.

Sala das Reuniões, em 30 de outubro de 2003.

Ricardo Teobaldo
Deputado