Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 1634/2003

Ementa:
Acrescenta ao Projeto de Lei nº 344/2003, de 15 de outubro de 2003, nova meta à ação "Desenvolvimento de Ações de Prevenção e Controle da Violência nas Escolas".

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Acrescenta ao Projeto de Lei nº 344/2003, de 15 de outubro de 2003, nova meta à
ação "Desenvolvimento de Ações de Prevenção e Controle da Violência nas
Escolas" determinando a ampliação de ações a serem executadas.

Justificativa

A ampliação das ações do programa Paz nas Escolas tem como objetivo proteger
estudantes, professores e funcionários da violência, do vandalismo e do tráfico
de drogas. Isso também constitui função das forças policiais, para que a
criminalidade não atinja novas gerações de pernambucanos.

Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.

Soldado Moisés
Deputado