Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 1090/2003

Ementa:
Educação com inclusão social

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Incluir na meta da atividade: Educação de Jovens e Adultos de Qualidade com
Inclusão social, jovens e adultos carentes do município de Cachoeirinha.

Justificativa

A inclusão de jovens e adultos constitui-se numa atividade que além de
assegurar qualidade de ensino, será também fator de inclusão social, vem a ser
de importância primordial, face as suas condições de carência extrema.

Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.

Adelmo Duarte
Deputado