Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 873/2003

Ementa:
"Dispõe sobre o acréscimo de investimentos no Programa " Combate à Pobreza", especificamente no projeto " Apoio a Processos de Desenvolvimento Local Sutentável" no Projeto de Lei 344/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Incluir no projeto "Apoio a Processos de Desenvolvimento Local Sutentável" o
acréscimo de R$ 700.000 (Setessentos mil reais) a título de investimentos.

Justificativa

A pobreza é uma temática histórica no Brasil, e em função de um processo de
exclusão não se tem o devido respeito com as pessoas vítimas da ação
segregadora das elites. O estado atual tem como responsabilidade
constituicional garantir a todos a alimentação, por isso, o orçamento do Estado
de Pernambuco seguirá esse princípio alocando os devidos recursos ao combate à
pobreza.

Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003.

Roberto Leandro
Deputado